Muito se fala sobre a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá. Entretanto, pouquíssimos eleitores conhecem a sua importância na organização e no direcionamento das ações administrativas do Legislativo, bem como suas prerrogativas constitucionais.
A Mesa Diretora é o coração administrativo e político da Câmara Municipal. É ela quem organiza as sessões, conduz a pauta, assina os atos oficiais e responde pela gestão da Casa, garantindo que a atividade legislativa ocorra com ordem, eficiência e transparência.
Em termos simples, sem uma Mesa Diretora atuante, o Plenário perde dinamismo e a instituição compromete seu funcionamento e sua credibilidade.
Trata-se de um colegiado formado por vereadores eleitos internamente para dirigir os trabalhos legislativos e gerenciar os serviços administrativos da Câmara.
Na prática, coordena as sessões, decide sobre questões regimentais, expede atos administrativos, supervisiona o orçamento e representa a instituição perante os demais Poderes e a sociedade.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.524, vedando a recondução para os mesmos cargos das Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados dentro da mesma legislatura.
Posteriormente, esse entendimento foi estendido aos Legislativos estaduais e municipais por meio da ADI nº 6.688 e da ADPF nº 959, estabelecendo que é permitida apenas uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo, independentemente da legislatura.
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), contestando dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
O principal objetivo da medida é destravar a tramitação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que pretende alterar o artigo 23, § 2º, do Regimento Interno, permitindo uma única recondução consecutiva aos cargos da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura, o que viabilizaria diretamente a reeleição da atual presidente, Paula Calil (PL).
O grande obstáculo para a base governista é a exigência de uma “supermaioria” de dois terços dos vereadores, ou seja, 18 dos 27 parlamentares para modificar as normas internas da Casa, conforme estabelece o artigo 177, inciso XIII, do Regimento Interno.
Na ação elaborada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), o Executivo sustenta que essa exigência viola o princípio da simetria com as regras previstas nas Constituições Federal e Estadual.
Em resumo, a defesa de Abílio Brunini (PL) argumenta que tanto o artigo 47 da Constituição Federal quanto o artigo 22 da Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem a maioria simples como regra geral para deliberações legislativas, sendo os quóruns qualificados hipóteses excepcionais e taxativas, que não poderiam ser instituídos por meio do Regimento Interno de uma Câmara Municipal.
Situação semelhante ocorreu em 2018, quando o então presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, ex-vereador Justino Malheiros (PV), que comandava a Casa no biênio 2017-2018, teve sua tentativa de reeleição impedida pelo Poder Judiciário.
Na ocasião, diversos vereadores, entre eles o próprio Abílio Brunini, impetraram mandados de segurança, o que resultou na suspensão da alteração do Regimento Interno que permitiria a prorrogação do mandato da Mesa Diretora.
Agora, resta aguardar a próxima sessão, que promete ser novamente polêmica e conturbada, para saber se prevalecerá a exigência do voto favorável de dois terços dos vereadores para alterar o Regimento Interno ou se bastará a maioria simples para promover a mudança.
Lício Antônio Malheiros é jornalista, articulista e geógrafo.
*Os artigos de opinião são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do Isso É Notícia*
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