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LICITAÇÃO DOS BOMBEIROS

Denúncia questiona no TCE licitação de R$ 13,7 milhões da Sesp-MT

Representação questiona especificações técnicas, agrupamento de itens e possível restrição à concorrência
Sesp-MT - Foto: Christiano Antonucci - Secom - MT

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Uma denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) levantou suspeitas de possível direcionamento e restrição à competitividade no Pregão Eletrônico nº 008/2026, lançado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) para a compra de equipamentos destinados ao Corpo de Bombeiros Militar. O certame tem valor estimado de R$ 13,7 milhões.

A representação questiona diversos pontos do edital, entre eles especificações técnicas que poderiam restringir a participação de fabricantes, supostas inconsistências na descrição de equipamentos, agrupamento de itens sem justificativa técnica e ausência de atualização da pesquisa de preços após alterações promovidas por adendos.

Entre os principais questionamentos está a descrição de uma serra circular à bateria com funcionalidades consideradas muito específicas, como rastreamento, gerenciamento e bloqueio remoto por meio de rede Bluetooth. Segundo o denunciante, o conjunto de exigências pode reproduzir características de um produto específico, reduzindo a competitividade do certame.

A denúncia também aponta inconsistências na especificação de uma motobomba, que teria sido descrita como movida a diesel, mas com componentes normalmente utilizados em motores a gasolina, como vela de ignição e carburador. Para o denunciante, a divergência pode gerar interpretações distintas, desclassificações ou até o fornecimento de equipamento diferente do pretendido.

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Outro ponto levantado diz respeito ao agrupamento de produtos distintos em um mesmo lote. Conforme a representação, essa forma de julgamento pode limitar a concorrência ao obrigar fornecedores especializados a apresentar propostas para itens que não fazem parte de sua atividade principal.

O denunciante ainda sustenta que sucessivas alterações promovidas por adendos ao edital podem causar insegurança jurídica, uma vez que diferentes versões das especificações passaram a coexistir. Por isso, pediu que a Sesp publique uma versão consolidada do edital e do termo de referência antes da retomada do processo licitatório.

Ao analisar o caso, o relator reconheceu que o pregão já havia sido suspenso pela própria Secretaria para análise de impugnações e pedidos de esclarecimento apresentados pelas empresas interessadas. Diante desse cenário, concluiu que não havia risco imediato que justificasse uma intervenção do Tribunal naquele momento.

Com esse entendimento, o TCE indeferiu o pedido de tutela provisória e decidiu não conhecer da denúncia, por considerar que ela foi apresentada enquanto o procedimento licitatório ainda estava em análise pela própria Administração Pública. Na decisão, o relator ressaltou, contudo, que o arquivamento não impede a apresentação de uma nova denúncia caso, após a conclusão da análise administrativa e eventual retomada do pregão, permaneçam as supostas irregularidades apontadas no edital.

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