O Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (SINDESSMAT) apresentou aditamento em ação que tramita contra o Governo do Estado, na qual questiona a legalidade do Decreto Estadual nº 130/2023, posteriormente alterado pelo Decreto nº 1.674/2025. A norma tornou obrigatória a alimentação diária e em tempo real do sistema INDICASUS por hospitais do Estado. O documento foi divulgado nesta segunda-feira (18.05).
A entidade já havia obtido decisão liminar suspendendo os efeitos do decreto no que se refere à exigência de alimentação do sistema por hospitais privados sem vínculo com o Sistema Único de Saúde (SUS).
No novo pedido, o sindicato busca ampliar o alcance da discussão judicial para abranger também hospitais privados que, embora possuam contratos de prestação de serviços com o SUS, mantenham leitos exclusivamente privados.
Segundo o aditamento, esses leitos particulares não estariam sujeitos à obrigação imposta pelo decreto estadual, por não integrarem a rede do SUS, mesmo quando pertencentes a instituições hospitalares com vínculo contratual com o sistema público de saúde.
NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)
O sindicato sustenta que a exigência de alimentação do sistema nesses casos extrapolaria os limites previstos na Lei Estadual nº 10.783/2018, que trataria apenas de hospitais públicos e privados credenciados ao SUS no âmbito da regulação do sistema de saúde.
Na petição, a entidade solicita que a tutela de urgência já concedida seja expressamente estendida também aos hospitais privados conveniados ao SUS, exclusivamente no que se refere aos seus leitos de natureza privada.
Além disso, requer que a ação passe a contemplar expressamente a nulidade dos dispositivos do decreto que impõem a obrigação de alimentação do sistema INDICASUS sobre esses leitos.





















