O estudante do curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Paulo Otavio Dario e Lima, moveu uma interpelação judicial contra o digital influencer, Guilherme Torrigo Pallesi, a fim de que explique acusações que fez em suas redes sociais sobre uma suposta “lista de estupráveis” que teria sido feito por alunos do curso.
A interpelação foi movida nesta segunda-feira (17), mas não tem nada a ver com a desativação do perfil do influencer no Instagram, o que pode ter sido feito pelo próprio aplicativo.
A notificação para explicações foi distribuída ao Juizado Especial Criminal de Cuiabá.
Nesta terça-feira (18), o influencer disse que estava sendo processado pelo vídeo. Pouco tempo depois o seu canal foi desativado.
“Nas mídias divulgadas, o Interpelado [Guilherme] imputou publicamente ao Interpelante [Paulo] a autoria de uma suposta “lista de calouras/alunas estupráveis” dentro da faculdade , além de proferir diversos xingamentos de alto calão e alegar que o pai do Interpelante teria invadido a instituição armado com um revólver para ameaçar estudantes. Diante do caráter ambíguo, difamatório e potencialmente calunioso das afirmações espalhadas para milhares de seguidores, faz-se estritamente necessária a utilização da presente medida preparatória para esclarecer a real intenção (animus) do Interpelado edelimitar o acervo probatório para a futura propositura da correspondente Queixa-Crime”, destacou o estudante, na petição.
Curiosamente, todavia, o influencer não citou nominalmente Paulo Otavio Daria Lima, mas alguém identificado como “Paulo Picasso”.
Confira os 7 pedidos de explicações feitos pelo estudante judicialmente:
1) O Interpelado confirma ser o titular e o único administrador da conta de Instagram “@guipaoficial”? Confirma ter gravado e publicado, por livre e espontânea vontade, os dois vídeos datados de 16 de maio de 2026 contendo as declarações transcritas?
2) Ao se referir nominalmente a “Paulo Picasso”, o Interpelado confirma que estava apontando e identificando diretamente a pessoa do Interpelante, Paulo Otávio Dario e Lima?
3) O Interpelado afirmou categoricamente que o Interpelante e outro estudante foram os responsáveis pela criação de uma “lista de possíveis estupráveis” na UFMT. O Interpelado possui provas materiais, documentais, periciais ou testemunhais que comprovem de forma inequívoca que o Interpelante redigiu ou divulgou a referida lista , ou a imputação baseou-se unicamente em boatos e mensagens informais de terceiros?
4) No segundo vídeo gravado, o Interpelado afirma que o pai do Interpelante entrou “armado, trepado com revólver” na instituição e ameaçou os colegas de sala. O Interpelado presenciou tal cena? Possui elementos probatórios robustos de que houve essa invasão armada por parte do genitor , ou repassou informações sem a devida checagem jornalística ou legal?
5) Qual era o objetivo e o animus (intenção) do Interpelado ao utilizar termos como “vermes”, “vagabundos”, “filho da puta” e “comédia” para se referir ao Interpelante? O Interpelado reconhece que o uso de tais expressões atinge diretamente a honra subjetiva, a dignidade e o decoro do Interpelante?
6) O Interpelado declarou publicamente que alunas já abandonaram e deixaram a instituição de ensino por conta da suposta “lista”. O Interpelado possui dados concretos e oficiais da faculdade demonstrando o nexo causal direto entre adesistência dessas alunas e o Interpelante?
7) Ao conclamar o público da rede mundial de computadores nos vídeos dizendo “vão fazer barulho” e admitindo que agiu motivado pela “repercussão que esse vídeo deu”, o Interpelado assume que tinha a intenção deliberada de inflamar a opinião pública e gerar linchamento virtual/social contra o Interpelante antes do término das investigações oficiais?





















