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DEBATE NA COMUNICAÇÃO

AGU é contra derrubada da lei que criou profissão de multimídia, mas prevê judicialização

Segundo entidades de defesa do jornalismo, a criação da nova profissão se sobrepõe e incorpora atribuições historicamente ligadas à atividade jornalística
Sede da Advocacia-geral da União, em Brasília

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As Advocacias da União, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal emitiram parecer contrário à Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7964, que questiona a Lei 15.325/2926, que criou a profissão de multimídia no país.

O questionamento é feito no Supremo Tribunal federal (STF) em ação proposta pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

As entidades argumentam que a criação da nova profissão se sobrepõe e incorpora atribuições historicamente ligadas à atividade jornalística.

Nos pareceres, Câmara, Senado e União defendem a constitucionalidade da lei, sob o argumento de que o profissional multimídia teria funções específicas e que não afetaria outras profissões da área como jornalistas, radialistas e publicitários.

Mas, para as entidades, os artigos da lei são genéricos e podem representar um risco à profissão da jornalista. Como exemplo, citam conflitos de enquadramento profissional e sindical.

A própria lei sancionada prevê que patrão e empregado podem entrar em acordo para que jornalistas “migrem” de profissão para multimídia.

O argumento desconsidera uma realidade conhecida do mercado de comunicação. “Num setor marcado por sucessivas demissões, enxugamento de redações e precarização das relações de trabalho, a suposta liberdade de escolha nem sempre ocorre em condições de igualdade entre empregado e empregador”, diz a presidente da Fenaj, Samira de Castro.

Os órgãos alegam que a derrubada da lei pretende criar um “monopólio do jornalismo” sobre a informação, o que é rechaçado pelas entidades. Elas argumentam que a ADI não questiona outras profissões ligadas à comunicação como influenciadores e produtores de audiovisuais ou criadores digitais mas à sobreposição das funções.

Argumento da AGU já prevê judicialização

Ao defender a manutenção da lei, a AGU, todavia, admite a possibilidade de questionamentos sobre a similaridade das profissões e que os casos concretos devem ser resolvidos pela Justiça do Trabalho. Para o órgão, isso não implicaria na inconstitucionalidade da norma.

Já para as entidades, esse entendimento reforça a tese apresentada pela ADI de que a nova legislação pode entrar em conflito com as atividades já desenvolvidas por jornalistas que deverá culminar em judicialização.

A ADI deve agora ser analisada pela Procuradoria-geral da República.

O relator da ADI no Supremo é o ministro Alexandre de Moraes.

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