Após atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Vara Especializada do Meio Ambiente de Mato Grosso determinou que o Município de Cuiabá e a concessionária Águas Cuiabá S.A. se manifestem, no prazo improrrogável de 72 horas, sobre a ausência de obras de saneamento básico durante a pavimentação do bairro Serra Dourada, na capital.
A decisão judicial da última quarta-feira (20) atende à solicitação da Defensoria, que ingressou com uma ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, para evitar o desperdício de dinheiro público e danos ao meio ambiente.
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De acordo com a ACP, a Prefeitura está avançando com as obras de drenagem e asfaltamento das ruas sem realizar a instalação prévia ou concomitante da rede de coleta e tratamento de esgoto.
A prática, conforme apontado na ação protocolada pela defensora pública Silvia Maria Ferreira no dia 11 de maio, obrigará a quebra do asfalto recém-colocado quando a tubulação for finalmente implantada no futuro. Isso causaria retrabalho, prejuízo aos cofres públicos e prolongaria os riscos à saúde da população local, que atualmente convive com fossas rudimentares e esgoto a céu aberto.

Na decisão, do dia 20 de maio, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango explicou que a concessão de medidas liminares contra o poder público, especialmente aquelas que interferem no planejamento de obras e investimentos do Município, exige legalmente a oitiva prévia dos representantes das instituições acionadas no prazo de 72 horas, conforme previsto em lei.
Após o recebimento dessas manifestações, a Justiça fará a análise imediata do pedido de liminar.
Tentativa de solução extrajudicial – Antes de acionar a Justiça, a DPEMT tentou solucionar o problema de forma administrativa por meio de ofícios.
No entanto, a concessionária Águas Cuiabá respondeu que não havia qualquer previsão de implantação da rede pública de esgoto no bairro Serra Dourada, alegando que intervenções desse tipo dependem de alteração no Plano Municipal de Saneamento Básico e da aprovação prévia do Município e da agência reguladora.
Diante do impasse e da falta de articulação entre os órgãos responsáveis, a ação pede que a Justiça obrigue os réus a apresentarem um plano emergencial com medidas provisórias de mitigação.
O objetivo final da ACP é que a Prefeitura e a concessionária elaborem um projeto completo e realizem a implantação da rede de esgotamento sanitário na comunidade, com cronograma definido.




















