O Congresso Nacional aprovou na última terça-feira, 2 de setembro, o Projeto de Lei nº 5.482/2020, que define diretrizes para o uso das terras no Pantanal, e o texto segue agora para sanção presidencial. Embora apresentado como avanço, o chamado Estatuto do Pantanal resulta em uma legislação insuficiente, que não garante instrumentos eficazes de proteção ambiental e expõe o bioma a novas ameaças em um momento decisivo para sua conservação.
O texto aprovado, de iniciativa do Senado Federal, restringe-se a diretrizes genéricas e não oferece mecanismos concretos para enfrentar os graves desafios do Pantanal. Ao deixar de avançar em instrumentos efetivos de gestão, a proposta ignora pontos essenciais já destacados em nota técnica das organizações, como:
- a inclusão da Bacia do Alto Paraguai (BAP), indispensável para a manutenção do regime hídrico e dos processos ecológicos do bioma pantaneiro, e a redução dos impactos socioambientais de obras de infraestrutura, garantindo compensações adequadas;
- a garantia expressa dos direitos territoriais de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, com a consolidação da regularização fundiária de Unidades de Conservação já estabelecidas e a demarcação de terras indígenas;
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O texto ainda abre margem para ilegalidades, como a realização de pagamentos por serviços ambientais (PSA) a ocupantes não tradicionais em terras indígenas e territórios quilombolas. Essa previsão contraria o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece que os direitos desses povos sobre suas terras são originários e não dependem de processos de regularização. Além disso, a redação pode, de forma contraditória, até mesmo dificultar que indígenas e quilombolas implementem projetos de PSA em territórios já reconhecidos, ao vedar a aplicação de recursos públicos nessas áreas.
- a vedação ao uso intensivo do solo, incluindo monoculturas, pecuária de confinamento, mineração e barragens.
O Congresso Nacional teve a oportunidade de aprovar uma lei federal que unificasse e elevasse os parâmetros de proteção ao bioma, a partir das legislações estaduais já vigentes; contudo, apesar das amplas discussões e inúmeras sugestões apresentadas ao longo dos últimos anos com esse propósito, tais contribuições foram ignoradas.
Apesar da aprovação, a manutenção de um texto que não supre as lacunas mencionadas deixa em aberto aspectos essenciais para a conservação do Pantanal e não atende integralmente à determinação da Constituição Federal, que trata o Pantanal como patrimônio nacional. Sem a proteção da Bacia do Alto Paraguai — região mais pressionada pelo desmatamento e que não apenas fornece água, mas sustenta toda a dinâmica hídrica que regula a planície pantaneira — não será possível garantir a integridade e a conservação do Pantanal.
As organizações signatárias conclamam o Poder Executivo, o Congresso Nacional e os governos estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a suprirem urgentemente essas lacunas. Nesse sentido, ressaltamos a oportunidade de fazê-lo mediante a aprovação do PL 4392/2025, que busca complementar o recém-aprovado Estatuto do Pantanal com dispositivos importantes, como a inclusão da Bacia do Alto Paraguai. No entanto, esse projeto não esgota as medidas necessárias para a proteção do bioma. É fundamental que também sejam incorporadas salvaguardas adicionais, como a proibição da soja e de outros usos intensivos do solo.
Com medidas como a instituição de um programa de compensação de reserva legal no Pantanal e em áreas da própria Bacia do Alto Paraguai — restrita ao mesmo bioma, conforme entendimento do STF —, abre-se a possibilidade de um trabalho colaborativo e consistente entre os entes públicos em favor do bioma. Essa iniciativa pode ainda incentivar a formação de corredores de biodiversidade e a proteção de áreas prioritárias e permanentes.
Considerando a relevância incontestável do tema e o esforço coletivo já empreendido em defesa do Pantanal, confiamos na capacidade dos entes políticos e parlamentares de avançarem juntos em mais um passo decisivo rumo à proteção efetiva e duradoura do bioma.
O Pantanal, patrimônio nacional e da humanidade, não é apenas um legado cultural e natural: sua preservação é condição essencial para a estabilidade climática, a segurança hídrica, a sustentabilidade ambiental e o bem-estar social do Brasil e também para o equilíbrio ecológico e socioeconômico dos países vizinhos que compartilham a Bacia do Alto Paraguai.
Organizações signatárias:
- Environmental Justice Foundation – EJF
- Chalana Esperança
- Observatório do Clima
- WWF-Brasil
- Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
- Nossas
- Climainfo
- Instituto de Direito Coletivo – IDC
- Proteção Animal Mundial
- Conectas Direitos Humanos
- ICV – Instituto Centro de Vida
- Fundação SOS Mata Atlântica
- Sociedade Civil Mamirauá – SCM
- Fundação Grupo Esquel Brasil
- Instituto Árvores Vivas para Conservação e Cultura Ambiental
- Coalizão pelo Clima, Crianças e Adolescentes – CLICA
- Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc
- Instituto Sociedade População e Natureza – ISPN
- Instituto de Conservação de Animais Silvestres – ICAS
- Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas – Fonasc
- Instituto Socioambiental – ISA
- Observatório Socioambiental de Mato Grosso OBSERVAT-MT
- Centro de Pesquisa do Pantanal – CPP
- Mulheres em Ação no Pantanal – Mupan
- Wetlands International Brasil
- Observatório das Águas




















