O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu investigação e concedeu prazo de 15 dias para que a secretária de Estado de Educação, Flávia Emanuelle Soares, apresente esclarecimentos sobre possíveis irregularidades em um pregão eletrônico estimado em R$ 98,6 milhões, destinado à compra de uniformes escolares da rede estadual.
A decisão é do conselheiro relator Alisson Alencar, que recebeu representação interna apresentada pela 3ª Secretaria de Controle Externo (Secex), a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal.
O processo envolve o Pregão Eletrônico nº 12/SEDUC/MT/2024, voltado à aquisição de itens de vestuário e calçados para estudantes da rede estadual no ano letivo de 2025, durante a gestão do ex-secretário Alan Porto, atualmente pré-candidato a deputado estadual.
Segundo o relatório técnico inicial, dois pontos são considerados críticos: a possível restrição à competitividade em razão da adoção de lote único para itens de naturezas distintas e indícios de favorecimento a uma empresa específica durante o certame.
De acordo com a área técnica do TCE, a Seduc teria reunido todos os itens em um único lote, o que pode ter reduzido a concorrência na licitação. Em regra, as contratações públicas devem priorizar o parcelamento do objeto, ampliando a participação de empresas e a competitividade do processo.
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A secretaria, no entanto, justificou que a medida foi estratégica, com base em experiências anteriores consideradas negativas, quando a divisão em lotes teria resultado em entregas incompletas e prejuízos à padronização dos uniformes.
O segundo ponto analisado pelo Tribunal aponta possível tratamento diferenciado à empresa Master Indústria e Comércio Ltda., que teria sido a única beneficiada com a correção de vícios formais durante o procedimento licitatório.
Para os auditores, a situação pode ter gerado vantagem indevida e impactado a competitividade do certame, que envolve valores milionários.
Posicionamento da Seduc
A Secretaria de Estado de Educação e os responsáveis pelo processo, entre eles o ex-secretário Alan Porto, negam irregularidades e afirmam que todas as decisões seguiram o princípio do formalismo moderado, com o objetivo de evitar a desclassificação de propostas mais vantajosas por falhas formais.
A pasta também sustenta que não houve direcionamento e que todos os atos foram conduzidos com base na boa-fé e no interesse público.
Decisão do TCE
Ao analisar o caso, o conselheiro relator Alisson Alencar entendeu que as justificativas apresentadas não são suficientes, neste momento, para afastar a necessidade de aprofundamento das investigações.
Segundo a decisão, a adoção de lote único só é admitida em caráter excepcional e exige justificativa técnica robusta, o que ainda não teria sido plenamente demonstrado.
O conselheiro também destacou que o uso do formalismo moderado não pode ser aplicado de forma desigual entre os participantes, sob risco de comprometer a isonomia do certame.
Diante disso, o TCE admitiu a representação e determinou a citação dos responsáveis pela Seduc, além do servidor responsável pela elaboração do termo de referência e da pregoeira, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis.
O processo segue em análise e pode resultar em responsabilização administrativa caso as irregularidades sejam confirmadas.






















