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NOTA DOS ADVOGADOS

STJ nega recurso do MP e mantém Chico 200 no cargo após afastamento

Chico 2000 foi afastado do cargo por força da no âmbito da Operação Gorjeta, da Polícia Civil, que apura um suposto esquema de direcionamento e devolução de parte de emendas parlamentares
Chico 2000 (PL)

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A defesa do vereador de Cuiabá, Francisco Carlos Amorim Silveira, o Chico 2000 (sem partido), informou em nota que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que tentava restabelecer o afastamento do parlamentar de suas funções na Câmara Municipal. A decisão, proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, não conheceu do Recurso Especial feito pelo órgão, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que já havia revogado a medida cautelar de afastamento do mandato eletivo.

Na nota emitida pelos advogados Alaertt Rodrigues da Silva e Ricardo Saldanha Spinelli, a defesa pontuou que a decisão do STJ prestigia o entendimento de que medidas restritivas ao exercício de um mandato exigem demonstração concreta e contemporânea de risco ao processo, não sendo aceitas como fundamento em suposições.

Ainda, os defensores destacaram que o tribunal reafirmou a necessidade de respeito à soberania popular, ao devido processo legal e ao princípio da proporcionalidade, recebendo o veredito com confiança no Judiciário e reforçando o compromisso com a plena demonstração da inocência de Chico 2000.

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Entenda o processo

Chico 2000 foi afastado do cargo por força da no âmbito da Operação Gorjeta, da Polícia Civil, que apura um suposto esquema de direcionamento e devolução de parte de emendas parlamentares. Na ocasião, o retorno do vereador ao cargo estava condicionado à conclusão de uma auditoria interna na destinação desses recursos. Além disso, o parlamentar já havia sido alvo da Operação Rescaldo, em 2025, por suspeita de compra de votos.

A situação do vereador se agravou no início de abril, quando ele e o vereador Sargento Joelson (Podemos) se tornaram réus na 7ª Vara Criminal de Cuiabá devido à Operação Perfídia. A denúncia do MP, acatada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, acusou os parlamentares pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro, sob a alegação de terem cobrado R$ 250 mil em propina da empreiteira HB20 Construções para aprovar um projeto de lei.

À época, a defesa contestou a validade das provas, alegando que foram indicadas por pessoa inidônea. Apesar do andamento das ações penais na primeira instância, a nova decisão do STJ garante a permanência de Chico 2000 no exercício de suas funções legislativas.

NOTA À IMPRENSA

A defesa do vereador Francisco Carlos Amorim Silveira informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Ribeiro Dantas, não conheceu do Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, mantendo integralmente o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que revogou a medida cautelar de afastamento do mandato eletivo.

A decisão prestigia o entendimento de que medidas cautelares que restringem o exercício de mandato conferido pelo voto popular exigem demonstração concreta e contemporânea de risco ao processo, não sendo admitidas com fundamento em presunções ou fatos pretéritos. Também reafirma a necessidade de respeito à soberania popular, ao devido processo legal e ao princípio da proporcionalidade.

A defesa recebe a decisão com serenidade, confiança no Poder Judiciário e respeito às instituições, reafirmando seu compromisso com a legalidade e com a plena demonstração da inocência de seu constituinte.

Alaertt Rodrigues da Silva – OAB/MT 16.262

Ricardo Saldanha Spinelli – OAB/MT 15.204

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