A Câmara Municipal de Cuiabá ainda não convocará os suplentes dos vereadores Francisco Carlos Amorim Silveira, o Chico 2000 (PL), e Joelson Fernandes do Amaral, o Sargento Joelson (PSB), ambos afastados por decisão judicial no âmbito da Operação Perfídia, deflagrada pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) no dia 29 de abril. A informação foi confirmada pelo Procurador-Geral da Casa, Eustáquio Neto, em entrevista nesta segunda-feira (6).
Segundo o procurador, a Presidência da Câmara só poderá dar andamento à substituição dos parlamentares após o recebimento integral da decisão judicial que fundamenta o afastamento. Embora o ofício do Poder Judiciário, assinado digitalmente pela juíza Edna Ederli Coutinho, tenha sido protocolado na Casa, o conteúdo da decisão ainda não foi disponibilizado, o que impede a adoção de medidas administrativas como a convocação dos suplentes.
“O afastamento se deu por decisão judicial, mas até o momento não houve a disponibilização do inteiro teor do despacho. Por cautela jurídica, e para garantir a legalidade de todo o processo, aguardamos a entrega da decisão completa”, explicou Eustáquio Neto.
O ofício foi lido na sessão desta terça-feira (6) e agora vai para analise da Procuradoria da Casa. O documento enviado pelo Judiciário determina a suspensão do exercício da função pública dos dois vereadores com base nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal. A decisão foi tomada no bojo do inquérito da Operação Perfídia, que investiga supostas práticas criminosas cometidas no exercício do mandato parlamentar.
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Além do afastamento, também foi lida na sessão desta terça-feira uma representação por quebra de decoro parlamentar contra Chico 2000. O pedido foi protocolado pelo advogado Julier Sebastião e fundamentado no Decreto-Lei 201/1967, que trata da responsabilidade de agentes políticos, e na Resolução 021/2009 da Câmara de Cuiabá.
Por tratar-se de representação com base legal e regimental específica, o caso não será analisado pela Comissão de Ética. Após a leitura em plenário, a Presidência da Câmara encaminhou o pedido à Procuradoria da Casa, que deverá emitir parecer técnico de admissibilidade num prazo de 48 horas.
A partir desse parecer, caberá ao plenário decidir se instaura ou não uma Comissão Processante. A instauração ocorre mediante aprovação da maioria dos vereadores presentes. Caso a comissão seja aberta, três parlamentares serão sorteados entre os desimpedidos para conduzir os trabalhos, que terão prazo de até 90 dias para ouvir o denunciado, reunir provas e apresentar relatório. A cassação do mandato só ocorrerá se dois terços dos vereadores votarem favoravelmente ao parecer final da comissão.
A Mesa Diretora da Câmara reforça que todas as providências estão sendo adotadas com base na legalidade, respeitando os princípios constitucionais, regimentais e o direito à ampla defesa dos parlamentares.
“O Poder Legislativo cuiabano tem compromisso com a transparência e a responsabilidade institucional. Agiremos com firmeza, mas também com respeito absoluto ao devido processo legal”, explicou a presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL).




















