A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, condenou o grupo Sbaraini – alvo da Polícia Federal na operação “Ouranós”, suspeita de golpes contra o sistema financeiro incluindo “pirâmide” -, a devolver R$ 61 mil a uma vítima. As empresas do grupo condenadas são a Sbaraini Administradora de Capitais Ltda, Sbaraini Capital Ltda e a Sbaraini Securitizadora S.A.
Uma “intermediadora” do esquema de pirâmide, que tem o sugestivo nome de “Triângulo Capital”, também sofreu a sentença. Segundo informações do processo, a vítima utilizou o dinheiro de sua rescisão de trabalho com o Grupo Amaggi para investir no negócio.
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Golpes como o da pirâmide financeira consistem em prometer lucros que só seriam possíveis em investimentos de alto risco, mas que vendem o negócio como se tivesse um rendimento garantido, ou seja, um investimento conservador.
A vítima conta que aportou R$ 35 mil no mês de junho de 2023 por meio da “Triângulo Capital”, intermediadora da Sbaraini, e que em dezembro daquele mesmo ano sua conta atingiu R$ 51,4 mil – algo virtualmente impossível para um investimento conservador, de baixo risco. “Possuía economias guardadas decorrentes de sua rescisão de contrato de trabalho junto ao Grupo Amaggi. Afirma que foi abordado de forma insistente pela ré, que se apresentou como representante da empresa Triângulo Capital (J A Custodio & Cia Ltda), intermediadora de investimentos do grupo Sbaraini (Sbaraini Administradora de Capitais Ltda, Sbaraini Capital Ltda e Sbaraini Securitizadora S.A). Argumenta que a plataforma digital dos réus demonstrava que seu saldo, acrescido dos rendimentos prometidos, atingiu o montante de R$ 51.455,00 em 05/12/2023”, diz o processo.
Um bloqueio judicial sofrido pela Sbaraini, uma das medidas tomadas pela operação “Ouranós”, porém, fez com que a vítima procurasse a Justiça em busca de seus direitos. Ela conta ainda que teve que voltar a morar com a mãe, junto com as filhas.
A juíza da 4ª Cível concordou com a devolução do dinheiro (R$ 51,4 mil) além do pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil, em decisão da última quarta-feira (10). “O grupo operava de forma clandestina no sistema financeiro nacional, captando poupança popular por meio de oferta pública de Contratos de Investimento Coletivo (CIC) sem registro nos órgãos de controle e em desconformidade com a legislação”, reconheceu a magistrada.
Conforme a Polícia Federal, a operação “Ouranós” teve o objetivo de desarticular uma organização criminosa que funcionava como uma “pirâmide financeira”, a partir de organizações que operavam sem autorização ou registro do Banco Central e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O esquema consistia em distribuição de títulos e valores mobiliários (DTVM) para captar recursos na ordem de mais de R$ 1 bilhão, além de aproximadamente 7 mil investidores, localizados em 17 estados brasileiros e do exterior.
As investigações também revelaram a oferta pública de contratos de investimento coletivos (CIC), para aplicação em suposta compra de criptomoedas, com remunerações fixas e variáveis, sem qualquer controle, registro ou autorização dos órgãos competentes. A partir da captação bilionária os recursos transitaram em várias contas em nome de laranjas, por meio de blindagem patrimonial, visando esvaziar o patrimônio da instituição financeira clandestina.
O rastreamento dos recursos ilícitos mostrou que os investigados realizavam “centrifugação de dinheiro”, sistema que utiliza vários níveis dessas contas de laranjas, com fracionamento de transferências bancárias.




















