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REGULAMENTAÇÃO

Casas de apostas serão obrigadas a reportar operações suspeitas ao Coaf e avaliar o risco aos apostadores

Relatório anual de classificação das bets será obrigatório a partir de 2025

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As apostas sempre estiveram ligadas ao crime e rodeadas de inverdades, para sanar as potenciais atividades indevidas, a regulamentação das bets que atuam online foi concluída. 

Visando um melhor controle das atividades das casas de apostas, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazendo publicou no Diário Oficial da União os novos procedimentos obrigatórios para os jogos de azar online.

As leis entram em vigor em 2025, para reduzir a possibilidade de lavagem de dinheiro e atividades fraudulentas. O ponto mais importante da publicação está na classificação dos apostadores, uma nova responsabilidade para as bets. Identificar e classificar as transações suspeitas para o envio posterior ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) se torna lei.

Para determinar o jogador, será preciso analisar sua capacidade econômico-financeira e as apostas realizadas, para o estudo de possível fraude. Outro ponto importante é a exposição do usuário, por isso serão separados em politicamente exposto ou não.

O Coaf analisará o conteúdo recebido para identificar se a prática é ilegal ou não, evitando a lavagem de dinheiro nos jogos de azar ou até mesmo ligada ao financiamento de outros tipos de crimes, como a armas de destruição em massa.

Os apostadores são apenas parte do novo processo legal, até os funcionários e fornecedores passarão por uma “peneira” para análise de risco. Os relatórios serão recebidos 1 vez ao ano, como o Imposto de Renda, antes de fevereiro com informações do ano anterior.

Todas as bets deverão seguir as leis sancionadas a partir de 1 de janeiro de 2025, data que a regulamentação da “lei das bets” entra em ação. Caso não cumpram com as estipulações, as companhias serão multadas e suspensas no país.

Normas vigentes na portaria

  • Compartilhamento de dados de funcionários e outros envolvidos ao fornecimento e parceria, inclusive os membros terceirizados. 
  • Classificação de jogos considerados como diferenciados, aqueles que podem ser de fundo fraudulento.
  • Armazenamento de dados de jogadores e funcionários por 5 anos, no mínimo
  • Instalação  de sistema para verificação de jogadores, para validar as informações antes de iniciarem os jogos na plataforma
  • Análise de possíveis fraudes em até 30 dias após a aposta, com envio ao Coaf
  • Monitoramento das movimentações para identificar atipicidades
  • Análise de retiradas de grandes valores ou em curto espaço de tempo-
  • Impedimento do uso da plataforma para pessoas com menos de 18 anos, com cargo desportivo, atletas, portadores de ludomania em tratamento, funcionários da empresa, colaboradores ligados à loteria de quota fixa e funcionários públicos que exerçam poder nos esportes.

Segundo especialistas em jogos de azar, as leis serão benéficas para as empresas e também jogadores, já que protegem ambos de qualquer contratempo e deixam as plataformas ainda mais seguras. 

 

Elas também funcionam como guia para a futura regulamentação dos cassinos integrados à resorts, jogo do bicho e corridas de cavalo, e a longo prazo deixarão as bets ainda mais conhecidas do público em geral.

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