Neste sábado (15), o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) completa 58 anos de vigência. O normativo, que consolida as principais regras relativas às eleições e aos eleitores, serve como verdadeiro manual de Direito Eleitoral, somado a outras leis complementares e ordinárias sobre o assunto publicadas nas últimas décadas.
O conjunto de normas engloba temas que vão desde a estrutura e o funcionamento da Justiça Eleitoral até a garantia do voto – inclusive das mulheres –, o alistamento, as eleições e outros aspectos. Além disso, o Código contempla títulos e capítulos específicos, que tratam, por exemplo, de qualificação e inscrição eleitoral; segunda via e transferência do título de eleitor; sistema eleitoral; registro de candidatos; propaganda partidária; votação, apuração e totalização dos votos, entre outros assuntos ligados à temática eleitoral.
O Código Eleitoral de 1965 possui 383 artigos, o que equivale ao dobro de dispositivos do primeiro Código, de 1932, que englobava 144 itens. Em 2021, a Câmara dos Deputados aprovou um novo texto-base do normativo, que seguiu para apreciação do Senado Federal, mas ainda não há previsão de análise.
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Atualização de temas
Foi por meio dessa coletânea normativa, em vigência há quase seis décadas, que se consolidou o voto obrigatório para homens e mulheres e se estabeleceram garantias para o livre exercício do voto. Em razão da promulgação da Constituição Federal de 1988, que incluiu no Código a eleição direta para presidente da República, antes não prevista, diversos artigos também foram modificados, por meio das chamadas reformas eleitorais.
Entre as atualizações mais recentes da norma, está a permissão para os partidos políticos celebrarem coligações somente para os cargos em disputa nas eleições majoritárias (presidente da República, governador, senador e prefeito). Em relação ao quociente partidário nas eleições proporcionais, também houve algumas novidades no Código, implementadas pela Lei nº 14.211/2021.
Na opinião da cientista política Bruna Camilo de Souza, o Código Eleitoral é fundamental para o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. Ela lembra que a legislação foi a responsável por instituir a Justiça Eleitoral, efetivar o sufrágio universal e assegurar a participação política das mulheres no processo eleitoral.
“O Código é essencial para a manutenção da democracia e para assegurar o acesso a direitos dos quais toda cidadã e todo cidadão devem se apropriar. Ainda, se podemos falar em pilares da democracia e em Direito Eleitoral, nessa estrutura atual, [o Código] também é importante porque hoje as mulheres podem votar, ser votadas e ter esses direitos protegidos constitucionalmente”, ressalta.
Enfrentamento da discriminação e da desinformação
Outra novidade recente no Código Eleitoral foi inclusão do artigo 326-B, que proíbe: assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho do mandato eletivo. A Lei nº 14.192/2021, que introduziu a inovação, fixou a pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem desrespeitar a norma.
Também foi recentemente incluída no Código a proibição de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos ou a candidatas e candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado. A pena para esse crime é de dois meses a um ano de detenção ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Código Eleitoral Anotado
A Justiça Eleitoral disponibiliza acesso de forma facilitada à legislação eleitoral. No Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aqueles que atuam no Direito ou são pesquisadores, agentes públicos ou simplesmente curiosos têm à disposição o Código Eleitoral Anotado.
A publicação, disponível de forma eletrônica, traz as principais atualizações e mudanças promovidas nas leis eleitorais. Além dos principais normativos ligados ao ramo eleitoral, a obra contém disposições sobre realização de consultas populares, fidelidade partidária, regulação de partidos políticos e utilização de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), entre outros temas.
Fonte: TSE
























