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FARRA AMBIENTAL

Conselho vê prescrição e derruba R$ 2,2 milhões em multas em MT

Maioria das punições são anuladas
Sema-MT - Foto: Karla Silva / Sema-MT

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O Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema), perdoou R$ 2.239.331,63 em multas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) por desmatamento e queimadas irregulares no estado. A maior parte das revogações se deu por conta da prescrição, mas em alguns casos, o colegiado manteve a penalização, como a autuação de R$ 1,1 milhão contra uma empreiteira por desmatar mais de mil hectares.

Em cinco dos oito casos analisados, o colegiado decidiu, por maioria ou unanimidade, reconhecer a prescrição intercorrente ou a prescrição da pretensão punitiva. Nesses processos, os valores das multas variavam de R$ 93 mil a mais de R$ 1 milhão.

O montante total considerado prescrito foi de R$ 2.239.331,63. O maior montante perdoado foi referente a um recurso proposto por Nildo Bes, que havia sido punido por desmatar, a corte raso, 49,5679 hectares de vegetação nativa fora da área de reserva legal e outros 200,7900 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal.

Os dois procedimentos foram realizados sem autorização de órgão ambiental competente, resultando em uma multa de R$ 1.053.517,90. O conselho, no entanto, entendeu que houve prescrição da autuação, realizada em maio de 2016.

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O Consema também declarou prescrita a multa de R$ 405,9 mil aplicada contra Luiz Pereira Borba, por desmatar uma área de 67,65 hectares dentro do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco. A penalização foi homologada apenas em novembro de 2024, sendo que o auto de infração havia sido lavrado em abril de 2016.

Também foi revogada por conta da prescrição a multa aplicada contra a Associação dos Pequenos Permacultores, de R$ 347,2 mil, por desmatar 59,44 hectares de vegetação nativa na Área de Proteção Ambiental de Chapada dos Guimarães, e contra o produtor rural Luis Carlos Loro, punido em R$ 339,1 mil por desmatar 67,82 hectares em área de especial preservação.

MANTIDAS

No entanto, o Consema manteve duas multas significativas aplicadas por danos ambientais cometidos por produtores. Em uma delas, Moacyr Fregonesi Barbosa foi penalizado por desmatar, a corte raso, 418,2199 hectares de floresta ou demais formações nativas (bioma cerrado), fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente. Ele foi penalizado em R$ 418.219,90 e teve o recurso negado pelos conselheiros.

Quem teve também a apelação rejeitada foi a O.A.A.B. Pavimentação, autuada por desmatar, a corte raso, 1.183,1349 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, além de outros 3,08 hectares de vegetação nativa, em Área de Preservação Permanente, sem autorização de órgão ambiental competente. A empresa foi multada em R$ 1.198.554,90.

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