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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Pivetta pede absolvição em ação onde é acusado de participar de esquema na Prefeitura de Lucas

MP sustenta que absoluta falta de controle interno durante a gestão de Otaviano Pivetta na Prefeitura de Lucas do Rio Verde propiciou fraudes e contratações irregulares de valor superior a R$ 6 milhões
O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos)

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O governador Otaviano Pivetta pediu absolvição na ação civil pública onde é acusado de participar de um esquema que teria fraudado 11 cartas-convites realizadas durante sua gestão frente à Prefeitura de Lucas do Rio Verde, em 2024.

O Ministério Público Estadual (MPE) pede a condenação de Pivetta e de outras pessoas, acusadas de fraudar mais de 6.386.763,21 em contratos públicos em valores atualizados.

Nas alegações finais apresentadas nesta segunda-feira (15), o advogado Walber Mello, que representa Pivetta na ação sustenta que não há comprovação de nenhum ato ilícito imputado a Otaviano Pivetta e classifica como genérica a acusação do MP de que o descontrole administrativo praticado por ele contribuiu para o esquema.

Para o advogado, há falta de individualização específica na conduta imputada a Otaviano Pivetta.

Um empresário de Lucas do Rio implicado na ação fez delação premiada e entregou todo o esquema que envolveria obras ligadas a um estádio municipal construído por Pivetta quando era prefeito.

“Em primeiro lugar, denota-se que a petição inicial não indica qualquer “ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial” dos bens do Município de Lucas do Rio Verde/MT praticados por OTAVIANO OLAVO PIVETTA em razão do exercício do cargo, tampouco demonstra quaisquer “indícios suficientes da veracidade dos fatos”, que pudessem justificar sua responsabilização por violação aos artigos 10 (incisos VIII e XII) ou 11 (quaisquer incisos) da LIA”, defendeu o advogado.

“Em segundo lugar, a exordial não aponta qual ato concreto teria sido praticado pelo Defendente que representasse (i) frustração da licitude de processo licitatório (art. 10, inciso VIII) ou (ii) permissão, facilitação ou concorrência para enriquecimento ilícito de terceiros (art. 10, inciso XII). Tampouco há qualquer demonstração do elemento subjetivo indispensável, isto é, o dolo específico exigido pelo atual regime jurídico da improbidade administrativa para fins de responsabilização”, disse o advogado de Otaviano.

A defesa de Pivetta tenta se desvinciliar dos atos investigados pelo MP e sustenta que suas decisões se deram com base em pareceres técnicos da procuradoria e da Prefeitura.

O delator do esquema chegou a afirmar que Pivetta teria pedido a construção do estádio municipal, por telefone, sem qualquer procedimento licitatório válido.

Para o MP, resotou comprovado um grande conluio, com a participação de Pivetta, para fraudar contratos da Prefeitura de Lucas do Rio Verde.

A ação, agora, deve ser sentenciada pelo juiz da 3ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, onde corre o processo.

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