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LEI SANCIONADA

Débitos de água e energia poderão ser quitados minutos antes do corte

Apesar da sanção na última sexta-feira (24), a Lei só passa a vigorar após um prazo de 120 dias

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Foi sancionada na última sexta-feira (24), a Lei nº 12.035/2023, que garante ao consumidor a possibilidade de quitar débitos de água e energia minutos antes de um possível corte dos serviços. De autoria do deputado Wilson Santos (PSD), a lei entra em vigor após um prazo de 120 dias, contados a partir da data de publicação. Os funcionários das concessionárias devem portar máquina de cartão para proporcionar o pagamento.

As concessionárias responsáveis pelo fornecimento de água e de energia elétrica em Mato Grosso não poderão suspender o fornecimento dos serviços sem antes oferecer aos clientes a opção de pagamento dos débitos por cartão de crédito ou débito. Os funcionários responsáveis pelo “corte” deverão portar ‘maquininha de cartão’ para que o cliente possa efetuar o pagamento imediatamente antes do corte do serviço.

Segundo o parlamentar, caso o funcionário responsável pela suspensão do serviço não esteja com máquina de cartão, o “corte” não poderá ser feito. “Se o funcionário da concessionária estiver desprovido da máquina de cartão para recebimento dos valores devidos, a suspensão do serviço não poderá ser realizada”, explica o deputado.

Já se o consumidor não for encontrado na residência, a concessionária terá o direito de efetuar o corte. Apesar da sanção na última sexta-feira (24), a Lei só passa a vigorar após um prazo de 120 dias.

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Fonte: OLHAR DIRETO

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