A partir do dia 1º de junho, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) vai exigir a realização de exame toxicológico para os processos de primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro), em atendimento à determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que teve como base as alterações promovidas pela Lei nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A exigência será aplicada aos processos de primeira habilitação abertos a partir de 1º de junho de 2026, bem como aos processos transferidos de outra Unidade da Federação.
NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)
“Os processos iniciados antes de 1º de junho de 2026 permanecerão sujeitos às regras vigentes à época de sua abertura, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios administrativos”, explicou a diretora de Habilitação e Veículos em substituição, Paula Adrielly Fagundes.
O candidato poderá apresentar o exame toxicológico durante o andamento do processo de habilitação, devendo, obrigatoriamente, constar resultado negativo registrado no RENACH até a etapa de emissão da Permissão para Dirigir– PPD.
“Os processos que apresentarem resultado positivo ou pendência relacionada ao exame toxicológico não terão a emissão da PPD autorizada até a regularização da situação”, destacou a diretora.
Conforme o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, o cumprimento da exigência está alinhado aos princípios de gestão pública responsável. “Nosso compromisso é atuar de forma técnica. A exigência do exame toxicológico amplia os mecanismos de controle e segurança no processo de formação de condutores, contribuindo para que pessoas aptas e em condições adequadas assumam a condução de veículos nas vias públicas”, disse.
O exame toxicológico terá validade de dois anos e seis meses para condutores com idade inferior a 70 anos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
As autoescolas e os instrutores autônomos deverão orientar os candidatos acerca da obrigatoriedade da realização do exame toxicológico nos processos de primeira habilitação abrangidos pela legislação vigente.




















