O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus proposto pela defesa de Francimeire Correa de Mesquita, presa durante a deflagração da Operação Conductor, da Polícia Civil, em Cáceres. Ela é esposa do advogado Douglas Antônio Gonçalves, preso na mesma operação e alega que foi incluída no esquema sem seu consentimento.
A operação foi deflagrada no dia 2 de setembro do ano passado, com 95 ordens judiciais cumpridas em Mato Grosso, Maranhão e Pernambuco. Francimeire é apontada como operadora financeira de um esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro que movimentou cerca de R$ 100 milhões. E mais: ela é casada com um dos chefões do grupo, segundo a Justiça.
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O esquema veio à tona depois que um homem de 31 anos foi preso em abril de 2024 com 153,8 kg de cocaína escondidos em uma van disfarçada de transporte de passageiros. A partir daí, a polícia desvendou uma rede criminosa com 31 pessoas e 8 empresas envolvidas. Segundo as investigações, a quadrilha operava alugando casas em Várzea Grande, usava supermercados e terminais de ônibus para despachar drogas e mantinha um fluxo semanal de carregamentos.
Em quatro meses, a organização criminosa movimentou duas toneladas de cocaína, o que dá um valor estimado de R$ 45 milhões. O líder do grupo, que vive em Várzea Grande, era responsável por organizar tudo: do transporte ao armazenamento e distribuição da droga. Parte da cocaína era vendida localmente e o restante seguia para outros estados.
No habeas corpus, a defesa de Francimeire Correa de Mesquita apontou que ela havia sido incluída no esquema sem seu pleno consentimento ou conhecimento da extensão das atividades ilícitas, configurando um caso típico de abuso de confiança conjugal. Na apelação, também foi citado que ela é mãe de três filhos de 15, 9 e 8 anos, sendo que o de 9 anos foi diagnosticado com cefaleia do tipo enxaqueca e demanda cuidados especiais e urgentes, sendo que o pai também se encontra preso em decorrência da mesma operação.
Por fim, a defesa argumentou que os crimes imputados a ela teriam sido cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e, por esta razão, não se enquadrariam em exceção à prisão domiciliar e que o fato dela ser companheira de um dos indivíduos apontados como liderança do grupo não seria suficiente para prisão preventiva.
No entanto, o ministro negou o pedido, apontando a gravidade das condutas imputadas a ela, que supostamente seria operadora financeira de organização criminosa. O magistrado também destacou que existe risco concreto aos filhos diante da, em tese, imersão e proximidade de Francimeire Correa de Mesquita com a cúpula do grupo criminoso, que, inclusive atuaria no comércio ilícito de arma de fogo de uso restrito.
“Os crimes imputados implicam, financiam e fomentam outros crimes que notoriamente envolvem a violência e grave a ameaça contra pessoas. Em outras palavras, o financiamento da atividade ilícita é tão grave quanto a atividade ilícita em si, na medida em que esta não existiria sem aquele, sendo a cessação dos mecanismos de financiamento essencial para a eficaz preservação da ordem e segurança públicas. Quanto à tese de que os filhos da paciente estariam em situação de desamparo, cumpre salientar que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado, o que impede a manifestação originária desta Corte, sob pena de supressão de instância. Ante o exposto, conheço em parte do habeas corpus e, nessa extensão, denego a ordem”, diz a decisão.






















