O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), José Carlos Novelli, multou o exdiretor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (Limpurb), Valdir Leite Cardoso, no valor de 6 UPF – pouco mais de R$ 1.582, pela utilização de uma embarcação pelo órgão pública que estava com registro irregular.
Segundo informações do processo, a denúncia do uso irregular da embarcação foi feita pelo atual prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), na época em que ele ocupava o posto de deputado federal, até meados de 2024, quando disputou as eleições municipais daquele ano.
NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)
Conforme Abílio, a empresa privada Locar Saneamento Ambiental, que prestava serviços à Limpurb, utilizava uma embarcação para coleta de resíduos sólidos fluviais “sem a devida inscrição perante a autoridade marítima competente”. “A irregularidade perdurou por aproximadamente 4 (quatro) anos e implicou a paralisação dos serviços fluviais por 5 (cinco) meses, fato expressamente reconhecido pela própria Equipe Técnica, de modo que o saneamento posterior do vício não tem o condão de apagar os efeitos jurídicos e o desvalor da conduta praticada ao longo do tempo”, diz trecho da representação.
Em decisão publicada no dia 30 de julho de 2026, o conselheiro José Carlos Novelli reconheceu que a empresa solucionou o problema ao pagar uma multa imposta pela Marinha pela utilização da embarcação com registro irregular. O membro do TCE, entretanto, também lembrou que Valdir Leite Cardoso estava à frente da Limpurb durante todo o período do uso irregular da embarcação, entendendo ser cabível a multa ao ex-diretor do órgão – que inclusive foi julgado à revelia.
“Quanto à responsabilização individual, mantenho a do Sr. Valdir Leite Cardoso, cuja revelia já foi declarada. Sua responsabilização, inclusive, decorre dos elementos objetivos e documentais dos autos, pois o período de sua gestão à frente da Limpurb abrange 21/02/2022 a 05/03/2024, praticamente todo o ciclo da irregularidade, cabendo-lhe, na qualidade de Diretor-Geral, a fiscalização da regularidade da execução contratual, inclusive quanto à documentação da embarcação empregada na prestação do serviço”, asseverou o conselheiro do TCE.
A decisão administrativa cabe recurso.






















