A Federação União Progressista entrou com um pedido de liminar contra o ex-governador Pedro Taques (PSB) e o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD) para que sejam proibidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de chamar o ex-governador Mauro Mendes de “Mauro Master”.
A liminar foi requerida em duas representações eleitorais proposta pela Federação nesta segunda-feira (29).
Segundo a federação, Pedro Taques e Emanuel Pinheiro vem utilizando-se da expressão “Mauro Master” ao referir-se a Mendes após a repercussão das denúnicas e do inquérito aberto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigá-lo por suposto favorecimento ao extinto Banco Master, do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
“Conforme se demonstrará, o Representado vem divulgando, em seu perfil na rede social Instagram, diversos vídeos e publicações nos quais associa, de forma reiterada e deliberada, o nome do Sr. Mauro Mendes Ferreira à expressão “MAURO MASTER”, valendo-se de fato de ampla repercussão nacional e de conotação manifestamente negativa para criar, perante o eleitorado, indevida vinculação entre o pré-candidato e episódio estranho à sua conduta pessoal”, argumentou o advogado da Federação União Progressista.
Para o governador, o apelido que remete ao Banco Master emprega rótulo negativo e está prejudicando a pré-candidatura de Mauro Mendes ao Senado.
“Independentemente da discussão sobre a veracidade das imputações lançadas nos vídeos, o ponto central desta Representação está na utilização reiterada, consciente e estratégica de apelido pejorativo, empregado como rótulo eleitoral negativo para associar Mauro Mendes ao Banco Master e ao desgaste público decorrente do episódio nacional. Trata-se de prática que ultrapassa a crítica política legítima e ingressa no campo da propaganda eleitoral antecipada negativa vedada pela legislação e pela jurisprudência eleitoral”, completou o advogado.
A federação pede a remoção dos conteúdos publicados e a proibição judicial de que Taques e Emanuel voltem a chamá-lo de Mauro Master. No mérito, pede a condenação dos representados.
As duas representações foram distribuídas ao juiz Marcelo Alexandre Morgado, do TRE-MT. Ainda não há nenhuma decisão.






















