Em uma vitória que promete sacudir os bastidores do funk, os herdeiros de MC Marcinho conquistaram na última segunda-feira, uma vitória histórica na Justiça do Rio de Janeiro contra a Link Records, gravadora ligada ao DJ Marlboro. A sentença, assinada pelo juiz Arthur Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, declarou extintos os contratos entre o cantor e a empresa desde 1999. Com isso, a empresa não tinha mais qualquer direito de explorar comercialmente os maiores hits do artista como “Garota nota 100” e “Poderosa”. Nas redes sociais, a família desabafou e celebrou.
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“Hoje meu coração se enche de alegria. Nós, filhos, vimos toda a batalha do meu pai, e a justiça foi feita. Meu pai hoje não está aqui para ver que venceu, mas nós nunca desistiríamos de algo que era importante para ele. O funk venceu”, escreveu Marcelly, filha do cantor.
Ao ser questionada por um seguidor sobre o fato de a família manter uma boa convivência com DJ Marlboro, Marcelly deu um fecho com muita maturidade:
“O profissional tive que separar do pessoal. Como filha do meu pai, ele é minha prioridade e é direito dele!”
O filho Márcio Garcia também se manifestou:
“Felicidade é o que transborda, não só em mim, mas na minha família e, acredito, no meu pai no céu. O legado dele vive, e lutamos para que sempre viva.”
A viúva Kelly Garcia foi direta:
“Márcio não está mais aqui, mas seus filhos, que são legítimos, estão.”
A disputa vinha se arrastando desde antes da morte de Marcinho, em 2023. A Link Records tentava barrar a nova versão de “Garota nota 100”, gravada em 2024 com o Sorriso Maroto e Delacruz, e exigia a exclusividade das obras do funkeiro com base em contratos antigos. A decisão ainda rejeitou a tentativa da empresa de retirar das plataformas digitais a regravação por entender que a nova versão foi inteiramente produzida sem uso de elementos pertencentes à gravadora.
O juiz não só rejeitou a tese da gravadora, como destacou que a empresa explorava as músicas em plataformas digitais sem autorização, já que essa tecnologia nem existia na época dos contratos. Agora, a Link Records terá que indenizar a família pelos valores arrecadados nos últimos anos. O magistrado concluiu que o contrato original, assinado em 1997 e que a Link Records alegava ter sido ratificado em 2005, tinha duração limitada e já estava integralmente cumprido por Marcinho há mais de duas décadas.





















