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CONSELHEIROS ARMADOS

TCE-MT quer regulamentar porte de arma para conselheiros

Conselheiros do TCE-MT poderão ter porte de arma regulamentado por norma interna
Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo. - Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) analisa uma proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para conselheiros ativos e aposentados. O texto, que tramita no Tribunal Pleno que o VGnotícias teve acesso, sob relatoria do presidente Sérgio Ricardo de Almeida, estabelece normas para aquisição, registro, cautela, controle e uso de armamentos pelos integrantes da Corte. Contudo, a data do julgamento pelo Pleno não consta do Portal Transparência da Corte de Contas disponível.

A medida prevê a expedição de Carteira de Identidade Funcional com a prerrogativa de porte de arma e busca disciplinar internamente um direito que, segundo entendimento consolidado dos tribunais superiores, já alcança os membros dos tribunais de contas em razão da equiparação constitucional com a magistratura.

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O processo está sob análise do colegiado e poderá criar um conjunto de regras específicas para a gestão e fiscalização do armamento em posse dos conselheiros.

A proposta tem como fundamento decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem aos conselheiros dos tribunais de contas as mesmas prerrogativas atribuídas aos magistrados. O entendimento decorre dos artigos 73, § 3º, e 75 da Constituição Federal.

Com base nessa equiparação, aplica-se aos conselheiros o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que assegura o porte de arma para defesa pessoal.

O Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, já definiu que essa prerrogativa não é irrestrita. O porte deve observar as exigências do Estatuto do Desarmamento e demais normas constitucionais, limitando-se a armas regularmente registradas e de uso permitido.

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