A coluna Fábia Oliveira descobriu que a Justiça decidiu encerrar a batalha judicial iniciada no mês de março pelo goleiro Bruno Fernandes contra a Meta, empresa dona do Facebook e Instagram. O desfecho do caso guarda relação com o mais recente revés do atleta: sua prisão.
Bruno foi preso em 8 de maio, em São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro. O goleiro, condenado pela morte de Eliza Samúdio, estava foragido desde que infringiu regras impostas para a manutenção do benefício de liberdade condicional.
Em decisão do dia 18/5, o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes extinguiu a ação do goleiro Bruno contra a Meta, observando que presos não podem ser parte de ações que tramitem nos juizados. O veto tem natureza legal, e a coluna explica: as audiências de conciliação no âmbito dos juizados exigem o comparecimento presencial das partes. O indivíduo preso, como Bruno, enfrenta limitações em sua locomoção incompatíveis com a obrigação.
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Vale lembrar que, antes de sua captura, o goleiro já havia pedido duplamente ao juiz para participar virtualmente da audiência marcada. Os dois requerimentos foram negados por decorrência da mesma obrigação que, agora, levou ao fim da disputa.
A extinção do caso não julgou seu mérito, isto é, a razão das partes. Com isso, Bruno Fernandes pode iniciar outra ação judicial pelos mesmos fatos, desde que na Justiça comum, afastado do rito dos juizados.
Relembre o caso
Como revelado por esta coluna, em 30 de março, Bruno processou o Facebook, afirmando que seu perfil profissional no Instagram foi alvo de falhas de funcionamento, induzindo terceiros a acreditarem que a conta havia sido excluída ou desativada, ocorrendo clara restrição de visibilidade. Segundo ele, o perfil segue ativo, mas “desapareceu” para o público brasileiro.




















