O juiz Bruno D´Oliveira Marques indeferiu a petição inicial de uma ação popular que questionava um projeto de lei em trâmite na Assembleia Legislativa de Mato Grosso que impõe à rede hoteleira a obrigatoriedade da diária com 24 horas completas.
A decisão é do dia 26 de janeiro e foi tomada em uma ação popular movida pelo empresário Marcos Tulio Fernandes de Melo, que questionava a tramitação de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Juca do Guaraná (PSDB) que obriga a rede hoteleira em Mato Grosso a disponibilizar a diária completa de 24 horas a hóspedes.
O empresário questionou a competência da Assembleia para discutir o tema pois é Política Nacional de Turismo seria uma lei federal.
No entanto, como o projeto de lei ainda está em fase de tramitação na Assembleia, o magistrado destacou que a via adequada para discutir a questão é uma ação direta de inconstitucionalidade e não a ação popular.
“Conforme se depreende da leitura da petição inicial, a causa de pedir repousa inteiramente na incompatibilidade vertical da norma estadual com a Constituição Federal e com normas federais. Ocorre que, ao postular a invalidação da norma com efeitos erga omnes (para todo o setor hoteleiro e sociedade), a parte autora utiliza a Ação Popular como sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI. Este Juízo não desconhece a possibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade em controle difuso. Contudo, quando a inconstitucionalidade é o próprio fundamento do pedido e se busca retirar a eficácia da lei em tese (abstrata e genérica), a via eleita é inadequada”, argumentou o juiz, na decisão que indeferiu a ação popular.




















