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TRAMITAÇÃO NA AL

Juiz indefere ação que pedia revogação de lei que impõe diária de 24 horas em hotéis de MT

Ação Popular questionava projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa que obriga hotéis em MT a fornecerem diárias de 24 horas completas
O deputado Juca do Guaraná (PSDB), autor do projeto de lei - Foto: Reprodução/ALMT

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O juiz Bruno D´Oliveira Marques indeferiu a petição inicial de uma ação popular que questionava um projeto de lei em trâmite na Assembleia Legislativa de Mato Grosso que impõe à rede hoteleira a obrigatoriedade da diária com 24 horas completas.

A decisão é do dia 26 de janeiro e foi tomada em uma ação popular movida pelo empresário Marcos Tulio Fernandes de Melo, que questionava a tramitação de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Juca do Guaraná (PSDB) que obriga a rede hoteleira em Mato Grosso a disponibilizar a diária completa de 24 horas a hóspedes.

O empresário questionou a competência da Assembleia para discutir o tema pois é Política Nacional de Turismo seria uma lei federal.

No entanto, como o projeto de lei ainda está em fase de tramitação na Assembleia, o magistrado destacou que a via adequada para discutir a questão é uma ação direta de inconstitucionalidade e não a ação popular.

“Conforme se depreende da leitura da petição inicial, a causa de pedir repousa inteiramente na incompatibilidade vertical da norma estadual com a Constituição Federal e com normas federais. Ocorre que, ao postular a invalidação da norma com efeitos erga omnes (para todo o setor hoteleiro e sociedade), a parte autora utiliza a Ação Popular como sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI. Este Juízo não desconhece a possibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade em controle difuso. Contudo, quando a inconstitucionalidade é o próprio fundamento do pedido e se busca retirar a eficácia da lei em tese (abstrata e genérica), a via eleita é inadequada”, argumentou o juiz, na decisão que indeferiu a ação popular.

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