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ALÊ DO MT

Juiz manda donos do Perrengue e Vô Indica devolverem acesso a influencer em MT

Alê do MT denuncia cláusulas abusivas, censura de criação de conteúdo e contrato que prevê multa de R$ 15 milhões em caso de descumprimento ou rompimento
Alê do MT teve acesso a seu perfil retomado por decisão da Justiça de Mato Grosso

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O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu parcialmente um pedido de antecipação de tutela e determinou que os donos das páginas Perrengue MT e Vô Indica devolvam o acesso à página do influenciador digital, Lucas Acrisio, conhecido como “Alê do MT”.

A decisão liminar foi tomada no dia 26 de maio passado no decurso de uma ação cível por quebra de contrato movida pelo artista.

“Dessa forma, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 24 horas, restabeleça ou assegure o acesso administrativo do autor, ao perfil de Instagram @aledomt, caso detenha credenciais, meios de recuperação ou qualquer forma de controle sobre a conta, abstendo-se de praticar atos de bloqueio, exclusão, alteração de senha ou qualquer outra medida que impeça ou dificulte o acesso regular do autor ao referido perfil, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 dias de incidência, com fundamento no artigo 537 do Código de Processo Civil”, decidiu o juiz.

Atualmente, o influencer trabalha como assessor da Secretaria Municipal de Comunicação Social de Cuiabá.

Cláusulas abusivas, diz influencer

No processo, Alê do MT argumenta que foi submetido a um contrato de exclusividade abusivo assinado entre ele e a empresa SPM Comunicação Ltda, de propriedade dos dois empresários.

Entre as cláusulas apontadas como abusivas estão a censura de conteúdos e desacordos no tocante à comercialização dos vídeos produzidos até então pelo digital influencer.

Segundo a defesa do digital influencer, o contrato prevê que os empresários ficariam com 80% do lucro obtido na comercialização dos vídeos.

O contrato também arbitra uma multa de R$ 15 milhões em caso de rompimento ou descumprimento de cláusulas.

Apesar de deferir a liminar para ter acesso novamente à sua página, o magistrado, todavia, negou outros pedidos liminares como a suspensão antecipada do contrato. O juiz Luis Otavio entendeu que, após o contraditório, é que terá condições de analisar e, no mérito, decidir sobre o pedido.

“No caso, verifica-se que as partes firmaram instrumento particular escrito, com assinaturas reconhecidas em cartório. Referido documento, ao menos neste momento processual, possui presunção de validade e regularidade formal, cuja eventual desconstituição exige exame mais aprofundado, a ser realizado após a regular instrução do feito”, argumentou o juiz.

“Embora o autor [AledoMT] sustente a existência de irregularidades, falhas informacionais e aproveitamento de sua inexperiência pela parte requerida, tais alegações dependem de prova quanto às circunstâncias que envolveram a celebração do contrato. A verificação de eventual dolo de aproveitamento, exploração da inexperiência da parte autora ou desequilíbrio contratual excessivo exige análise mais aprofundada, incompatível com esta fase inicial do processo, sobretudo antes da oitiva da parte contrária e da produção das provas necessárias”, completou o magistrado.

O juiz também negou pedidos liminares para determinar que os empresários fossem impedidos de usarem a voz ou a imagem do digital influencer. “Embora as alegações do autor devam ser oportunamente examinadas, eventual restrição ao uso de sua imagem, voz, nome artístico e obras autorais depende de análise mais aprofundada acerca da validade, extensão e limites das obrigações contratuais assumidas pelas partes, o que não se mostra compatível com esta fase processual”, decidiu o juiz Marques.

Audiência de conciliação marcada

O juiz marcou uma audiência de conciliação a ser realizada no dia 2 de setembro de 2026, às 14h30, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc).

Caso não seja conciliação, o processo seguirá normalmente.

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