O juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, concedeu uma liminar determinando que o Estado de Mato Grosso providencie, em 72 horas, a transferência de um homem esquizofrênico que está preso ilegalmente na Penitenciário Central do Estado há 115 dias.
A presença de doentes mentais dentro de presídios – o que é proibido por lei – expõe a má gestão do sistema penitenciário no estado.
A família alegou à Justiça que João Pedro Lira da Silva foi preso em flagrante no dia 17 de dezembro de 2024 por tentativa de homicídio contra seu tio, ocorrida em contexto de surto psicótico.
O custeado foi submetido a incidente de sanidade mental no dia 21 de fevereiro, no qual a própria Justiça havia considerado que ele deveria ser internado em estabelecimento adequado ao seu tratamento.
No entanto, ao arrepio da lei e da decisão judicial, a Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso descumpriu a determinação, mantendo o paciente esquizofrênico no setor de triagem da PCE, sem qualquer tratamento médico adequado, colocando em risco a vida do próprio doente, dos outros presos e até dos agentes penitenciários.
O Estado alegou que não dispõe de vaga na rede psiquiátrica do estado que conta apenas de 10 leitos no CIAPS Adauto Botelho para atender a todas as demandas de internação psiquiátrica em Mato Grosso.
“No caso em tela, o laudo pericial psiquiátrico é categórico ao afirmar que o autor “apresenta alucinações auditivas de comando com teor semelhante ao que motivou o comportamento heteroagressivo (‘mata eles, mata todos eles’)” e que “pela gravidade do teor de tais alucinações e pelo prejuízo ao juízo crítico e ao insight de tal gravidade, recomenda-se internação em unidade hospitalar especializada para adequação terapêutica e estabilização de seu quadro, minimizando-se os riscos de recorrência.””, argumentou o juiz, na decisão.
“Quanto ao perigo de dano, este é evidente, pois a não internação do autor em estabelecimento adequado coloca em risco não apenas sua vida e integridade física, mas também a de terceiros, especialmente considerando seu histórico de comportamento violento quando em surto psicótico e os relatos de que continua apresentando alucinações auditivas com comandos homicidas. Além disso, o laudo pericial menciona que o autor já tentou suicídio anteriormente, o que reforça o risco imediato à sua vida”, completou.
O magistrado destacou que o CNJ veda expressamente a manutenção de doentes mentais em estabelecimentos prisionais, exceto quando nestes há equipes especializadas para tratá-los, o que não é o caso de Mato Grosso.
“Neste cenário, vejo que é imprescindível a intervenção judicial para garantir o direito fundamental à saúde do autor, impondo, portanto, ao Estado de Mato Grosso a obrigação de providenciar sua internação em estabelecimento adequado ao tratamento de seu transtorno mental”, justificou o magistrado.
O juiz Pierro Mendes determinou que o Estado providencie a internação do paciente em 72 horas na rede privada credenciada e especializada com estrutura de tratamento intensivo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento.
A decisão é do dia 25 de abril de 2025.





















