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CONVOCAÇÃO

Juíza manda Estado se manifestar sobre déficit de PMs

Legislação prevê mínimo de 12 mil policiais
Juíza manda Estado se manifestar sobre déficit de PMs

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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu prazo de 10 dias para que Governo do Estado e Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) se manifestem em uma ação que pede a nomeação de aprovados no concurso público da Polícia Militar, realizado em 2022. O pedido foi feito por uma associação, que aponta um déficit de quase 50% no efetivo atual e o previsto em lei, que aponta a necessidade de 12,5 mil policiais.

De acordo com a Lei Complementar 529/2014, o efetivo previsto para a PM em Mato Grosso é de 12.495 policiais. No entanto, a própria Corporação divulgou, em janeiro deste ano, que o quadro oficial de efetivo na ativa atual é de 7.132 militares, ou seja, número bem abaixo do previsto na legislação.

Segundo os dados apresentados pela própria PM, o posto de cabo tem 4.756 vagas em aberto, de um total de 7.755, assim como o de 1º tenente, que tem 519 das 650 vagas não ocupadas atualmente. No entanto, um concurso público foi realizado em 2022, mas não foi totalmente aproveitado, com mais de mil candidatos aprovados aguardando nomeação.

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É justamente a convocação destes aprovados o pedido principal da Associação dos Aprovados no Concurso da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Na ação, eles pedem que seja cumprido o previsto tanto na Lei Complementar Estadual nº 529/2014 e no Decreto Estadual nº 1.252/2025, especialmente quanto à manutenção do efetivo mínimo legal da PM.

A entidade solicita a recomposição de cargos vagos e convocação, matrícula, nomeação e posse dos candidatos classificados no concurso de 2022. A juíza, no entanto, antes de conceder a liminar, deu prazo de 10 dias para que o Governo do Estado se manifeste nos autos.

“Antes de apreciar o pedido liminar, impõe-se o contraditório prévio, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.437/92. Assim, intime-se o Estado de Mato Grosso, por seu Procurador, para manifestar sobre a liminar pleiteada, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o representante do Ministério Público para manifestação, como custos legis, no prazo de 10 dias”, diz a decisão.

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