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'LESÃO À AUTOESTIMA'

Juíza manda médico indenizar cliente por plásticas mal feitas

Samir Kehdi foi sentenciado a pagar quase R$ 90 mil à paciente por danos morais, estéticos e materiais
A juíza Sinii Savana (detalhe), que condenou o médico Samir Kehdi - Foto: Reprodução

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A Justiça de Mato Grosso condenou o médico Samir Kehdi, proprietário da clínica Serviços Médico Hospitalar Ltda., a pagar quase R$ 90 mil a uma paciente por falhas na realização de procedimentos estéticos.

A sentença foi assinada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada na última semana.

Segundo a ação, a paciente realizou, em junho de 2024, cirurgias de abdominoplastia, lipoaspiração e mastopexia, que consiste em um procedimento para correção da flacidez e elevação das mamas. O valor total dos procedimentos foi de R$ 40 mil.

Ela alegou, no entanto, que houve falhas durante o atendimento, afirmando que acordou durante a cirurgia por problemas na sedação, recebeu medicamentos vencidos no pós-operatório e apresentou resultados considerados “desastrosos”, com assimetria mamária e cicatrizes inestéticas.

Ainda conforme a ação, diante das complicações, a paciente foi submetida a um novo procedimento na mesma clínica, pelo qual pagou R$ 5 mil. Ela afirmou que, durante essa segunda intervenção, sofreu violência psicológica e verbal por parte do médico.

Apesar da nova cirurgia, a mulher sustentou que as deformidades se agravaram, o que a levou a procurar outro especialista em São Paulo para realizar uma cirurgia reparadora.

Diante dos fatos, a defesa pediu o ressarcimento integral dos prejuízos, incluindo os custos das cirurgias e das despesas com viagem, hospedagem e tratamento em São Paulo, que totalizariam R$ 131.104,56. Também requereu indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.

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Na decisão, a magistrada destacou que a paciente apresentou documentos como notas fiscais, boletim de ocorrência e demais comprovantes. A juíza também ressaltou que o médico e a clínica não apresentaram contestação, o que resultou na decretação da revelia.

“Na hipótese apresentada, resta devidamente demonstrado o dano moral sofrido pela parte autora em decorrência do próprio fato, ou seja, do ilícito que fora causado pelos requeridos, ante a má prestação de serviços, circunstâncias que, em seu conjunto, ultrapassam o mero dissabor e configuram lesão efetiva à dignidade, à integridade psíquica e à autoestima da autora”, diz trecho da decisão.

Em relação ao pedido de devolução dos R$ 40 mil pagos pela primeira cirurgia, a magistrada entendeu que o ressarcimento integral, somado ao custeio da cirurgia corretiva, configuraria enriquecimento sem causa. Por esse motivo, negou o pedido, assim como rejeitou o reembolso das despesas com passagens, hospedagem e deslocamento para São Paulo.

Por outro lado, condenou o médico ao pagamento de R$ 5 mil, referentes à segunda cirurgia realizada pelo próprio profissional, além de R$ 64,9 mil gastos pela paciente com a cirurgia corretiva realizada por outro médico.

A magistrada também fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, considerando a extensão das sequelas deixadas pelos procedimentos.

“Consideradas a extensão das sequelas, a necessidade de cirurgia reparadora e a idade da autora, mostra-se adequada a fixação da indenização por dano estético em R$ 10.000,00”, registrou a juíza.

O médico também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

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