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TUTELA DE URGÊNCIA

Juíza nega liminar e mantém Fávaro réu em ação por danos morais movida por trabalhadora

Magistrada, todavia, deu 15 dias para autora se manifestar se quer retirar senador de polo de processo ou acrescentar partido e empresa que seriam os responsáveis pela contratação
Juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível e o senador Carlos Fávaro (PSD), no detalhe

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A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido de liminar formulado pelo senador Carlos Fávaro (PSD) para que ele fosse imediatamente excluído do polo passivo de uma ação judicial movida por uma trabalhadora que o acusa de danos morais e condições degradantes de trabalho.

A decisão é desta quinta-feira (23).

A magistrada manteve Fávaro no polo da ação, mas mandou citar a mulher que moveu a ação, no prazo de 15 dias, se deseja mantê-lo ou alterá-lo pela suposta empresa que o senador alega que contratou a trabalhadora.

Isso porque o senador apresentou documentos que, segundo sua defesa, comprovariam que ele não teve nada a ver com o contrato de trabalho questionado que seria fruto de um contrato entre o PSD-MT e uma empresa privada que terceirizou serviços.

“Os documentos juntados constituem indícios relevantes de que a relação jurídica subjacente ao pedido indenizatório pode não ter sido estabelecida diretamente com o réu [Carlos Fávaro], pessoa física, mas sim com as pessoas jurídicas indicadas. A análise definitiva da legitimidade passiva, contudo, demanda manifestação da autora, a quem incumbe esclarecer os fundamentos que sustentam a imputação direta ao réu ou, alternativamente, promover a correção do polo passivo”, decidiu a juíza, ao negar o pedido de tutela de urgência.

Mendes também negou pedido para que fosse decretado vício de representação processual, haja vista que houve emenda da petição inicial com a devida representação apresentada.

A juíza determinou que a autora se manifeste se deseja manter apenas Carlos Fávaro no polo da ação, se deseja retirá-lo e subsituir pela empresa citada como contratada, o PSD-MT (contratante) ou os três juntos.

Liminar negada pelo TRE-MT

Carlos Fávaro tentou derrubar reportagens veiculadas pela imprensa local que noticiaram a existência da ação contra o senador.

O TRE, todavia, negou a liminar sob alegação de que os véiculos não publicaram fatos sabidamente inverídicos, como alegado, mas, apenas reproduziram trechos da ação movida contra o parlamentar, conforme revelou o Isso É Notícia, com exclusividade.

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