A disputa pelo comando da Câmara Municipal de Cuiabá ganhou um novo e decisivo capítulo nesta quinta-feira (16). O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, em caráter liminar, a suspensão da votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, proposta que altera o Regimento Interno da Casa e é considerada peça central para redefinir as regras da eleição da Mesa Diretora.
A decisão foi proferida pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, ao analisar um agravo de instrumento apresentado pelo vereador Marcus Brito. Com a medida, a presidente da Câmara fica impedida de colocar a matéria em votação até que o mérito do recurso seja apreciado pelo Judiciário.
O magistrado entendeu que existem indícios de ilegalidade na exigência do quórum qualificado de dois terços dos vereadores para aprovar alterações no Regimento Interno. Segundo a fundamentação, a Lei Orgânica de Cuiabá estabelece que as deliberações legislativas devem ocorrer por maioria simples, salvo quando a própria Lei Orgânica ou a Constituição Federal determinarem regra diferente, não podendo o Regimento Interno criar uma exigência mais rígida por iniciativa própria.
Na decisão, Kono também destacou que a controvérsia ultrapassa os limites da autonomia do Poder Legislativo, por envolver o controle da legalidade do processo legislativo. Para o desembargador, quando há indícios de afronta à Lei Orgânica, cabe ao Poder Judiciário intervir para evitar que um eventual ato irregular produza efeitos irreversíveis.
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Outro ponto considerado relevante foi a existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no próprio Tribunal de Justiça discutindo a validade do quórum de dois terços previsto no Regimento Interno da Câmara. O magistrado avaliou que essa circunstância reforça a necessidade de preservar a eficácia da futura decisão judicial.
Ao conceder a liminar, o desembargador observou que havia risco concreto de prejuízo, já que o projeto seria apreciado ainda nesta quinta-feira. Caso a proposta fosse submetida ao quórum de dois terços e acabasse rejeitada por não alcançar esse número de votos, uma eventual decisão favorável da Justiça posteriormente perderia sua utilidade prática, tornando ineficaz a tutela jurisdicional.
A determinação judicial impõe à Presidência da Câmara a obrigação de retirar imediatamente a matéria da pauta de votação até nova deliberação do Tribunal. A Presidência da Casa e o juízo de primeira instância também foram comunicados para o cumprimento imediato da ordem.
A decisão aumenta ainda mais a insegurança jurídica em torno da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá. O Projeto de Resolução nº 31.173/2026 tornou-se o centro da disputa política por modificar regras que podem abrir caminho para a reeleição da atual presidente, Paula Calil, na mesma legislatura, tema que divide profundamente os vereadores e provocou uma das maiores polarizações do Legislativo municipal neste ano. O parecer favorável à proposta foi aprovado anteriormente por margem mínima, evidenciando o equilíbrio de forças entre os grupos políticos da Casa.
O embate também se estende ao Tribunal de Justiça. Nesta semana, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho havia negado o pedido de liminar apresentado pela Prefeitura de Cuiabá para suspender dispositivos do Regimento Interno que exigem quórum de dois terços para determinadas deliberações. Agora, a nova decisão de Mário Roberto Kono não declara a inconstitucionalidade dessa regra, mas impede que ela seja aplicada especificamente na votação do projeto até que a controvérsia seja definitivamente solucionada pela Justiça.
Com o novo cenário, a sucessão da Mesa Diretora permanece indefinida e dependente dos próximos desdobramentos judiciais. Enquanto o Tribunal analisa o mérito das ações que discutem a legalidade do quórum e das alterações regimentais, a eleição da futura direção da Câmara continua cercada de incertezas jurídicas e intensifica a disputa política nos bastidores do Legislativo cuiabano.





















