A Justiça de Cuiabá concedeu um mandado de segurança ao Sindicato dos Profissionais da Enfermagem de Cuiabá e declarou nula a redução e/ou supressão do adicional de insalubridade dos enfermeiros da rede municipal de saúde.
A sentença é desta segunda-feira (13) e foi assinada pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Para a Justiça, a redução do insalubridade sem o devido processo legal, ou seja, sem ampla defesa e contraditório dos servidores, viola as garantias consittucionais dos profissionais.
A Prefeitura alegou que suspendeu o pagamento com base em laudos técnicos que são utilizados para declarar oficialmente a insalubridade da função. A suspensão, todavia, não teria obedecido o devido processo legal.
“Todavia, essa prerrogativa não autoriza que a Administração implemente, de imediato, redução de verba remuneratória de natureza alimentar sem observância das garantias constitucionais mínimas inerentes ao devido processo administrativo”, destacou o juiz.
“Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar anteriormente deferida, para declarar a nulidade da redução e/ou supressão do adicional de insalubridade implementada nos termos impugnados, assegurando aos substituídos o restabelecimento do pagamento nos moldes anteriormente praticados, até que eventual revisão administrativa seja precedida da observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da publicidade, do contraditório e da ampla defesa”, decidiu o juiz, na sentença.





















