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LIBERADO

Justiça desinterdita lago de Neymar e reconhece que não havia motivação para o ato

Não havendo nenhuma motivação para prática do ato administrativo, a decisão determina a imediata desinterdição do lago

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Nesta sexta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) concedeu uma liminar que derruba a decisão da Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba, Rio de Janeiro, de manter interditado o lago artificial construído na mansão de Neymar, do qual teve a medida cautelar aplicada pelo secretaria no dia 22 deste mês, após denúncias sobre irregularidades.

Não havendo nenhuma motivação para prática do ato administrativo, a decisão determina a imediata desinterdição do lago, na medida em que é direito do jogador e sua família o uso livre da sua propriedade. Além de determinar a intimação da Secretaria de Meio Ambiente, que segunda costa foi responsável pelo abuso e ato ilegal, a decisão ainda ficou multa de 10 mil reais para cada ato de descumprimento pela Administração da determinação judicial.

Responsável pela decisão, a Vara Única da Comarca de Mangaratiba, considerou os argumentos apresentados pela defesa de Neymar da Silva Santos, pai do craque do PSG. No requerimento, a defesa ainda citou que a norma do município de Mangaratiba não prevê a interdição do lago artificial, mas que reconhece a aplicação da multa.

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“No presente caso, a infração administrativa imputada ao impetrante é a ausência de licença ambiental. Não há qualquer indicação de “risco continuado, risco eminente ao meio ambiente ou a população”. Inclusive, o Auto de Interdição se limita à seguinte fundamentação: “Foi constatada obra de lago artificial sem licença ambiental em fase final. Devido a isso fica interditada toda a obra e empreendimento”, não apontando qualquer risco concreto ou iminente”, alega a defesa de Neymar no processo.

A Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba também deverá apresentar à Justiça informações que justifiquem a interdição do lago.

Fonte: ISTO É

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