Em despacho realizado pelo juiz substituto da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, Diogo Negrisoli Oliveira, na última terça-feira (15), foi determinado um prazo de cinco dias para que o governador Mauro Mendes (União) apresente explicações sobre as irregularidades das obras no Portão do Inferno, na rodovia MT-251.
O despacho se deve referente ao pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público Estadual (MPE) na Ação Civil Pública que aponta diversas irregularidades no licenciamento ambiental da obra e alerta para o risco de alteração irreversível da paisagem e topografia do local, além do aumento no risco de deslizamentos durante e após o término das atividades.
Na ação, o MPF e o MPE pedem a nulidade do processo de licenciamento ambiental da obra em razão de diversas irregularidades, e que a Justiça Federal declare a nulidade da escolha pelo projeto de retaludamento da rocha feita pelo Governo do Estado, devido à ausência de critérios de razoabilidade e proporcionalidade e à inexistência das vantagens apresentadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Estadual (Sinfra/MT).
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Entenda o caso
Antes de propor a ação, os autores realizaram duas reuniões com o Governo do Estado de Mato Grosso buscando um acordo nos dias 8 e 14 deste mês. Entretanto, ambas restaram infrutíferas, razão pela qual não houve alternativa senão a judicialização do caso. Vale ressaltar também a manifestação da população chapadense, uma das mais afetadas pelas obras, por meio de abaixo-assinado virtual que reuniu, pelo menos até a data da propositura da ação, 16.785 assinaturas contra as obras de retaludamento da encosta do Portão do Inferno.
O MPF acompanha os desdobramentos do caso desde dezembro de 2023, por meio do Inquérito Civil (IC) n°1.20.000.001301/2023-15, e o MPMT desde do mesmo mês, por meio do IC n° 000968-028/2023. Visualizando sérias irregularidades no procedimento de licenciamento ambiental das obras, o MPF expediu, no dia 7 de agosto deste ano, a Recomendação n°25/2024, solicitando que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sanasse uma série de omissões existentes.
Entre os itens destacados na recomendação, o MPF pediu que o Ibama explicasse qual legislação foi usada para emitir a licença das obras e que justificasse tecnicamente por que seguiu o Licenciamento Ambiental Simples (LAS). Também foi pedido à autarquia que esclarecesse se o estado de emergência decretado pelo governo estadual após deslizamentos ocorridos no local justifica a escolha do LAS. A resposta do Ibama foi essencial para evidenciar a nulidade do processo de licenciamento ambiental, tendo em vista que o órgão licenciador justificou o enquadramento do procedimento com base em uma fundamentação equivocada e contraditória.
Em atendimento às solicitações do Ibama, em junho deste ano, a Sinfra apresentou nos autos estudos nos quais foram avaliadas mais de dez alternativas de projeto, sendo que, a princípio, apenas quatro mostraram-se viáveis: retaludamento, falso túnel, túnel e retificação do traçado. Dentre elas, de acordo com a Secretaria, a que mostrou melhor desempenho, menor custo, impacto e prazo foram o túnel simples e o retaludamento, sendo escolhida esta última solução, o que demonstra que há opções a serem consideradas. Além disso, desde o início do processo de licenciamento o Ibama já demonstrava dúvidas acerca dos benefícios do projeto de retaludamento em relação às demais alternativas estudadas pela Sinfra.
Outra irregularidade identificada foi a ausência de consulta prévia ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quanto aos eventuais impactos das obras de retaludamento da encosta do Portão do Inferno na terra quilombola “Lagoinha de Baixo”, localizada no interior do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.
Dessa forma, a ação pede à Justiça que determine ao Ibama e ao ICMBio que, no curso do novo processo de licenciamento ambiental para as obras, analisem todas as alternativas tecnológicas apresentadas pela Sinfra, a fim de verificar se a escolhida pelo empreendedor é a mais recomendável para o caso concreto.
Prazo de cinco dias
Em detrimento as irregularidades apresentadas, Mauro Mendes terá o prazo de cinco dias para apresentar explicações e trazer resoluções para esse problema que perdura há tanto tempo.





















