A juíza Patrícia Ceni, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, julgou improcedente uma ação por danos morais movida pelo prefeito de Cuiabá, contra o jornalista Marco Polo Pinheiro, o “Popó”, na qual pedia sua condenação em R$ 30 mil por danos morais.
Na mesma ação, também foi absolvido o publicitário Claudio Cordeiro.
A sentença foi publicada no último dia 20 de outubro e ratificou a sentença do juiz leigo Vitor Franzon de Azevedo.
Na ação, o prefeito alegava que a publicação do post “‘Vou mostrar o verdadeiro Abílio’: vice sai transtornada e só faltou derrubar porta em briga no 7º andar”, veiculado no Blog do Popó, trata-se de mera presunção, sem qualquer prova de que realmente aconteceu.
O conteúdo diz respeito ao desentendimento entre o prefeito e sua vice após sua exoneração do comando da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semobi), fato amplamente divulgado pela imprensa.
“A matéria publicada, tanto no site quanto no Instagram, trata-se de mera presunção, sem absolutamente nenhuma prova que sustente as alegações apresentadas, busca
deliberadamente criar uma imagem negativa do atual Prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, perante a população, fomentando instabilidade política e social”, descreveram os advogados de Abílio, na ação.
Na defesa de Popó , o advogado Francisco Faiad destacou que o conteúdo foi meramente informativo e sobre fatos e figuras públicas.
Para a juíza, o conteúdo de caráter informativo não extrapolou o direito à atividade jornalística.
“No caso sub judice, a matéria impugnada pelo autor revela conteúdo predominantemente opinativo, em tom crítico e provocativo, mas sem imputação objetiva de conduta criminosa ou afirmação fática sabidamente inverídica”, descreveu a juíza.
“Diante disto, conclui-se que a publicação se enquadra no exercício regular da atividade jornalística, pautada pela liberdade de expressão e de crítica política, não havendo prova de que tenha sido movida com intuito de injuriar ou difamar o autor”, concluiu a magistrada.




















