A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso nomeie, no prazo de 30 dias, 283 candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2016/SEJUDH para o cargo de policial penal, além de promover a posse de psicólogos e assistentes sociais remanescentes do mesmo certame. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (25.05) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques.
A medida foi tomada após o magistrado reconhecer o descumprimento de uma tutela de urgência concedida em julho de 2023, que já obrigava o Estado a nomear 492 policiais penais para atuar em 13 unidades prisionais de Mato Grosso. A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN/MT), com participação da Defensoria Pública e do SINPHESP/MT.
Conforme os dados apresentados ao juízo, o sistema prisional enfrenta déficit crescente de efetivo. Nas 13 unidades abrangidas pela decisão original, atualmente existem 1.068 policiais penais, número abaixo dos 1.510 agentes determinados judicialmente em 2023. O déficit imediato é de 442 servidores.
Quando aplicado o parâmetro mínimo previsto na Resolução nº 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que estabelece a proporção de um policial penal para cada cinco custodiados, o déficit sobe para cerca de 1.005 agentes apenas nas unidades contempladas pela ação. Em todo o sistema prisional estadual, a carência estimada chega a aproximadamente 1.149 policiais penais.
A situação mais crítica foi identificada na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Segundo os autos, a unidade passou de 2.664 presos em 2023 para 3.463 atualmente, enquanto o número de policiais penais caiu de 300 para 284.
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Em Sinop, a população carcerária saltou de 802 para 1.937 custodiados, mas o efetivo aumentou apenas de 147 para 171 agentes. Em determinados plantões, a proporção chega a 92 presos por policial penal.
Contratação temporária foi questionada
Na decisão, o juiz também criticou a abertura de processo administrativo destinado à contratação temporária de 1.077 vigilantes prisionais temporários. Para o magistrado, a medida demonstra reconhecimento explícito da falta de servidores efetivos, ao mesmo tempo em que candidatos aprovados em concurso público permanecem aguardando nomeação.
“A contratação temporária somente se legitima em hipóteses excepcionais, transitórias e devidamente justificadas”, destacou o juiz na decisão.
O Estado reconheceu ainda a existência de 735 cargos vagos de policial penal no primeiro trimestre de 2026.
Falta de profissionais da saúde e assistência
A decisão também apontou deficiência nas equipes técnicas das unidades prisionais. Entre os casos mencionados estão unidades sem psicólogos, enfermeiros e outros profissionais essenciais. Rondonópolis, por exemplo, com população carcerária de 1.880 presos, não possui enfermeiro nem psicólogo registrados.
O Estado informou ter nomeado 52 profissionais de nível superior, mas apenas 35 tomaram posse. Em relação ao cargo de enfermeiro, alegou dificuldades para preenchimento das vagas em razão de desistências dos candidatos aprovados. O juiz determinou que essas informações sejam comprovadas documentalmente.
Secretários serão intimados pessoalmente
A decisão prevê intimação pessoal do secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do secretário de Estado de Justiça. O magistrado advertiu que eventual descumprimento poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, com possibilidade de responsabilização civil, administrativa e penal.
Além disso, o juiz determinou o envio de cópia integral da decisão ao desembargador Orlando de Almeida Perri, relator de habeas corpus coletivo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso que também trata das violações estruturais no sistema prisional estadual.
OUTRO LADO
A reportagem do VGN entrou em contato com a SESP, mas até o momento não houve retorno, O espaço segue aberto para manifestação.




















