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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Justiça mantém condenação de deputado de MT por desmate ilegal em Barra do Bugres

Chico Guarnieri é alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público por degradação ambiental em área de 7,92 hecateres denominada Fazenda Pedra Preta
Deputado Chico Guarnieri (PSDB) recorreu ao Tribunal de Justiça contra condenação

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O juiz Arom Olimpio Pereira, da 2ª Vara de Barra do Bugres, negou embargos de declaração e manteve uma sentença contra o deputado estadual Francisco Guarnieri de Lima, o Chico Guarnieri (PSDB), que foi condenado a pagar R$ 51,4 mil indenização e mais R$ 5 mil em multa por danos ambientais oriundos de desmatamento ilegal que praticou em uma área de 7,92 hectares na denominada “Fazenda Pedra Preta”.

O embargos foram julgados no dia 6 de março.

Além da multa e indenização, a Justiça também determinou que Guarnieri se abstenha, de imediato, “de praticar qualquer atividade na área degradada, salvo para o fim de recuperá-la, bem como se abstenha de realizar novas degradações ou desmatamentos naquele espaço, devendo este protocolar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, junto ao IBAMA, o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a fim de recompor o ambiente degradado”.

A ação foi originada após um Auto de Infração lavrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em 2023 que verificou desmate ilegal em área objeto de especial preservação, após 22/07/2008. Segundo a Sema, o desmatamento ilegal foi realizado em área de vegatação nativa sem qualquer autorização dos órgãos ambientais.

Em sua defesa, o parlamentar argumentou que o Ministério Público Estadual, autor da ação, não esclareceu detalhes, se houve e quando houve desmatamento. O deputado também defendeu-se alegando que não foi notificado pela Sema administrativamente para se defender e que não cometeu nenhum crime ambiental. Os argumentos, todavia, foram rechaçados pelo magistrado.

“Entretanto, tem-se que tais argumentos não devem prosperar, mormente, considerando que o auto de infração elaborado pela SEMA/MT, bem como o termo de embargo e demais documentos coligidos à inicial, possuem presunção de veracidade e legitimidade, eis que elaborados por agentes públicos que, por sua vez, gozam de fé pública, ao menos até que sejam apresentadas provas em contrário, o que não é o caso dos autos. Assim, mostrando-se incontestes quanto à autuação do réu por ilícito ambiental e hábeis a atestar a prática do ilícito e a responsabilidade do requerido. Dessa forma, não se desincumbiu a parte demandada na comprovação de causa excludente de sua responsabilidade ou, ainda, fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do direito do autor”, destacou o juiz Arom, na sentença, mantida no julgamento dos embargos.

Após perder os embargos, o deputado protocolou uma apelação cível que deve ser apreciada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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