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OPERAÇÃO MERCENÁRIOS

Justiça proíbe coronel de portar armas e sair de casa após às 21 horas em MT

Paccola foi condenado por fraudar sistema de PM
Ex-vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola

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A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais), proibiu o tenente-coronel da reserva e ex-vereador por Cuiabá Marcos Eduardo Ticianel Paccola, de portar armas de fogo, por conta de uma condenação em uma ação penal relativa à Operação Mercenários. Na decisão, a magistrada também apontou que o policial militar também não poderá ficar fora de casa no período entre as 21h e 6h, regra que, se for descumprida, pode resultar em sua prisão.

A Operação Mercenários foi deflagrada em abril de 2016 e desarticulou uma organização criminosa suspeita de vários crimes de homicídio por encomenda, em uma espécie de ‘grupo de extermínio’, que contava com a participação de policiais militares. À época, foram cumpridos 17 mandados de prisão em Cuiabá e Várzea Grande.

Paccola foi condenado a 4 anos de prisão por fraudar o sistema da Polícia Militar, alterando registros de armas de fogo, aproveitando-se de seu cargo e função na corporação. Ele, juntamente com o então segundo tenente Cleber de Souza Ferreira, teriam falsificado documentos e os inserido nos registros da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da PM.

O ex-vereador chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando suposta violação ao princípio da legalidade e afronta ao princípio do juiz natural. Ele também apontou que as provas constantes nos autos são ilícitas, pois foram obtidas por meio da apreensão de celular determinada por juízo incompetente, finalizando com a tese de que a competência para julgamento dos autos é da Justiça Militar, mas a apelação foi negada.

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O ex-vereador se aposentou da PM aos 37 anos, em 2021, após 19 anos e 10 meses de contribuição, recebendo atualmente salários de R$ 24.045,68. Paccola perdeu o mandato de vereador por quebra de decoro parlamentar, depois de matar a tiros o policial penal Alexandre Miyagawa, em 2022.

Na decisão em que determinou o início do cumprimento da sentença, a juíza determinou que Paccola deverá se submeter a recolhimento noturno, em sua residência, entre as 21h e as 6h do dia seguinte. O ex-vereador também terá que se apresentar, de dois em dois meses, na Fundação Nova Chance para assinar o termo de comparecimento, informar seu endereço atual, além de juntar comprovante de residência e de trabalho.

O ex-vereador também está proibido de se ausentar de Cuiabá e Várzea Grande sem autorização judicial e deverá atender com rapidez e boa vontade as intimações das autoridades judiciárias e do sistema penitenciário. Paccola também não poderá frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos e bocas de fumo, nem portar armas, sejam elas brancas ou de fogo.

A juíza também determinou que Paccola não pode ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente, nem se envolver em qualquer tipo de infração penal, seja crime ou contravenção, sob pena de decretação de sua prisão de forma imediata e a regressão de regime. “Advirto o recuperando que no caso de descumprimento das condições descritas, poderá ser decretada a sua prisão, com a finalidade de apresentá-lo imediatamente em audiência de justificação, podendo acarretar a revogação do benefício e regressão do regime prisional, pois a violação dos aludidos deveres reflete sinal de descompromisso do apenado com o seu próprio processo de recuperação social, devendo-se impor tais obrigações para estimular o senso de responsabilidade, seriedade e comprometimento do apenado”, diz a decisão.

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