O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) determinou a suspensão imediata de uma concorrência pública estimada em R$ 257,5 milhões conduzida pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (CIDESAT). A decisão foi tomada após a identificação, em análise preliminar, de indícios de irregularidades na formação de preços, possível restrição à competitividade e suspeitas de superdimensionamento da demanda para implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica.
A medida cautelar foi assinada nessa segunda-feira (22.06) pelo conselheiro Antônio Joaquim, relator do caso. O certame, a Concorrência Eletrônica nº 02/2026, prevê registro de preços para contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para implantação de usinas solares conectadas à rede, atendendo 14 municípios consorciados, com demanda estimada em cerca de 34.000 kWp.
Segundo o relatório, a empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda. foi desclassificada por não apresentar garantia de proposta no prazo exigido pelo edital. A licitante alegou que a exigência teria caráter formal e poderia ser suprida por diligência, mas o consórcio sustentou que o documento era requisito obrigatório de pré-habilitação, conforme a Lei nº 14.133/2021.
Ao analisar o caso, o conselheiro entendeu que a ausência da garantia não configura vício sanável, reforçando que a legislação permite diligências apenas para esclarecer ou complementar informações já apresentadas no momento da abertura do certame, e não para suprir requisito não comprovado tempestivamente.
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O relator também apontou preocupações mais amplas, destacando que apenas uma licitante permaneceu habilitada ao final do certame — situação já verificada em procedimento anterior do mesmo consórcio — o que, segundo ele, recomenda maior cautela e aprofundamento da análise.
A área técnica do Tribunal utilizou metodologia baseada no custo por quilowatt-pico (kWp) para comparar valores praticados em licitações semelhantes. No processo analisado, o custo da empresa vencedora, Vetor Energia e Logística Ltda., foi estimado em R$ 6.941,18/kWp, enquanto a proposta da empresa desclassificada era de R$ 5.269,04/kWp.
O relatório também cita contratações em outros municípios com valores inferiores e aponta indícios de que o preço praticado pode estar acima dos parâmetros de mercado, exigindo aprofundamento técnico.
Outro ponto considerado crítico foi o possível superdimensionamento da demanda. O consórcio estimou necessidade de aproximadamente 34.000 kWp, mas o TCE identificou que alguns municípios já possuem ou estão implantando sistemas próprios de energia solar, o que pode reduzir a demanda real da contratação conjunta.
O Tribunal também alertou para o risco de uso de atas de registro de preços como “barriga de aluguel”, mecanismo em que contratações de alto valor servem de base para futuras adesões, ampliando o impacto financeiro.
Diante do conjunto de elementos, o conselheiro concluiu pela presença de probabilidade de direito e risco de dano ao erário, determinando a suspensão imediata do certame e de todos os atos subsequentes, incluindo homologação, adjudicação e assinatura de contratos.
O consórcio fica proibido de realizar novas contratações derivadas da concorrência até nova decisão do Tribunal.
A medida considera ainda que, embora a energia solar não seja classificada como serviço essencial imediato, o volume da contratação — superior a R$ 257 milhões — exige cautela diante dos indícios de possível antieconomicidade.
O processo seguirá para aprofundamento da instrução técnica, com análise mais detalhada dos preços, da demanda real dos municípios e da legalidade da estrutura do certame.






















