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LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Ministério Público não vê fake news e pede improcedência de representação contra Popó

Procurador viu pleno exercício de liberdade jornalísitca em texto que compara o ex-governador Mauro Mendes a “Careca do INSS” porque ambos entraram na Justiça para não serem chamados pelo apelido
Procurador não vê ilícito eleitoral em texto publicado por blogueiro que retirou conteúdo do ar após liminar do TRE-MT

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A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso emitiu parecer pela improcedência da representação eleitoral movida pela Federação União Progressista contra o jornalista Marco Polo de Freitas, o “Popó”, por conta de um vídeo publicado em suas redes sociais que faz questionamentos e compara o ex-governador Mauro Mendes (União) ao “Careca do INSS”, por conta de ambos terem acionado a Justiça para impedir que fossem chamados pelo apelido.

O parecer é desta quinta-feira (16) e foi assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar, Gabriel Infante Magalhães Martins.

No último dia 15, o juiz Flavio Fraga e Silva deferiu liminar e determinou a remoção do vídeo alegando que ele poderia caracterizar dano à honra e à imagem do ex-governador.

Para o MP, no entanto, o Blog do Popó exerceu o seu direito à liberdade de informação sem excedê-lo.

“No cenário do caso concreto, ao analisar a postagem do Representado, verifica-se que o conteúdo impugnado não incorre nas vedações legais, devendo prevalecer a primazia da liberdade de expressão, mesmo que pela via da crítica ácida a pessoas públicas, e de informação, que goza de posição preferencial no ordenamento jurídico brasileiro”, avaliou o procurador.

“Agentes públicos e pré-candidatos, como o Sr. Mauro Mendes Ferreira, submetem-se a um regime de maior exposição e escrutínio social, incidindo a Teoria da Proteção Débil do Homem Público, que admite críticas ácidas e conceitos depreciativos de forma mais elástica do que a aplicada ao cidadão comum”, completou o procurador Infante.

O procurador destacou que o questionamento apresentado na publicação, embora ácido, apenas questiona a similaridade dos comportamentos das duas personalidades públicas ao serem chamadas por apelido.

“Mauro Master”

“O vídeo em questão inicia com o seguinte questionamento: “Careca do INSS e Mauro Master. O que eles têm em comum? O senhor Antônio Carlos Camilo e o senhor Mauro Mendes, além dos escândalos de corrupção, os dois entraram na justiça para proibirem aspessoas de chamá-los pelo apelido”. Tais afirmações, embora ácidas e de tom satírico, situam-se no campo do animus criticandi sobre atos de gestão e a conduta de um agente político, elementos que devem ser protegidos para auxiliar a formação de juízo crítico pelo eleitor”, justificou o membro do MP.

Segundo o procurador, a alcunha ‘Mauro Master” e a associação a fatos como a “transação da Oi” e as “relações com o Banco Master” não podem ser classificadas como divulgação de fatos sabidamente inverídicos porque possuem lastro factual mínimo.

“Os autos e o noticiário nacional revelam a existência de investigações oficiais em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), instauradas a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), para apurar fatos relacionados ao pré-candidato da Representante em relação aos temas, sob a égide de sua inerente presunção de inocência. A existência desse núcleo fático neutraliza a pecha de mentira deliberada ou fake news, evidenciando que o representado exerceu seu direito-dever de crônica política ao reportar desdobramentos de interesse público”, arrematou o procurador no parecer que pede improcedência da representação.

Agora, a representação deve ter o mérito julgado pelo pleno do TRE-MT nos próximos dias.

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