A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso emitiu parecer pela improcedência da representação eleitoral movida pela Federação União Progressista contra o jornalista Marco Polo de Freitas, o “Popó”, por conta de um vídeo publicado em suas redes sociais que faz questionamentos e compara o ex-governador Mauro Mendes (União) ao “Careca do INSS”, por conta de ambos terem acionado a Justiça para impedir que fossem chamados pelo apelido.
O parecer é desta quinta-feira (16) e foi assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar, Gabriel Infante Magalhães Martins.
No último dia 15, o juiz Flavio Fraga e Silva deferiu liminar e determinou a remoção do vídeo alegando que ele poderia caracterizar dano à honra e à imagem do ex-governador.
Para o MP, no entanto, o Blog do Popó exerceu o seu direito à liberdade de informação sem excedê-lo.
“No cenário do caso concreto, ao analisar a postagem do Representado, verifica-se que o conteúdo impugnado não incorre nas vedações legais, devendo prevalecer a primazia da liberdade de expressão, mesmo que pela via da crítica ácida a pessoas públicas, e de informação, que goza de posição preferencial no ordenamento jurídico brasileiro”, avaliou o procurador.
“Agentes públicos e pré-candidatos, como o Sr. Mauro Mendes Ferreira, submetem-se a um regime de maior exposição e escrutínio social, incidindo a Teoria da Proteção Débil do Homem Público, que admite críticas ácidas e conceitos depreciativos de forma mais elástica do que a aplicada ao cidadão comum”, completou o procurador Infante.
O procurador destacou que o questionamento apresentado na publicação, embora ácido, apenas questiona a similaridade dos comportamentos das duas personalidades públicas ao serem chamadas por apelido.
“Mauro Master”
“O vídeo em questão inicia com o seguinte questionamento: “Careca do INSS e Mauro Master. O que eles têm em comum? O senhor Antônio Carlos Camilo e o senhor Mauro Mendes, além dos escândalos de corrupção, os dois entraram na justiça para proibirem aspessoas de chamá-los pelo apelido”. Tais afirmações, embora ácidas e de tom satírico, situam-se no campo do animus criticandi sobre atos de gestão e a conduta de um agente político, elementos que devem ser protegidos para auxiliar a formação de juízo crítico pelo eleitor”, justificou o membro do MP.
Segundo o procurador, a alcunha ‘Mauro Master” e a associação a fatos como a “transação da Oi” e as “relações com o Banco Master” não podem ser classificadas como divulgação de fatos sabidamente inverídicos porque possuem lastro factual mínimo.
“Os autos e o noticiário nacional revelam a existência de investigações oficiais em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), instauradas a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), para apurar fatos relacionados ao pré-candidato da Representante em relação aos temas, sob a égide de sua inerente presunção de inocência. A existência desse núcleo fático neutraliza a pecha de mentira deliberada ou fake news, evidenciando que o representado exerceu seu direito-dever de crônica política ao reportar desdobramentos de interesse público”, arrematou o procurador no parecer que pede improcedência da representação.
Agora, a representação deve ter o mérito julgado pelo pleno do TRE-MT nos próximos dias.





















