O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o jornalista Marco Polo de Freitas, o Popó, tire do ar um vídeo que compara o ex-governador Mauro Mendes (União) ao empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, que ficou nacionalmente conhecido como “Careca do INSS”.
No vídeo publicado, o Blog compara as investidas judicais do ex-governador de Mato Grosso que processou o também ex-governador Pedro Taques (PSB) e o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD) ao ser chamado de “Mauro Master”. A publicação traça um paralelo com Antunes que também acionou a Justiça para não ser chamado de “Careca do INSS”, ação que foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
O juiz Flavio Fraga e Silva, do TRE-MT, todavia, entendeu que a publicação de Popó extrapolou os limites da liberdade de expressão ao associar o apelido a supostas práticas de crimes.
“À evidência, pode até existir dúvida sobre se a expressão “Mauro Master”, analisada isoladamente, transcende o campo da linguagem popular conhecida como sátira ou
humor, mas essa dúvida desaparece à medida que o apelido é associado com casos de corrupção no governo, sobretudo o que envolve a operadora de telefonia “Oi”, sob a
sombra do banco (Master) alvo das investigações que tomaram conta do noticiário nacional pelas fortes suspeitas de prática de crimes de várias modalidades”, avaliou o juiz.
“Além disso, a publicação sustenta que até os parentes do sr. Mauro Mendes foram beneficiados financeiramente com referido caso de corrupção (Operadora “Oi”), utilizando-se de abordagem que se afasta completamente do mero oportunismo crônico, e divertido, para ingressar no universo da ofensa à honra e imagem do indivíduo, posto que sua essência não se desassocia da prática de ilícitos”, argumentou o magistrado, na liminar.
Para o juiz, a publicação de Popó equivale a um pedido de “não-voto”, o que é vedado no período pré-eleitoral.
“Em sendo assim, ultrapassa a esfera do direito de livremente se expressar, constituindo-se em inegável violação às regras da propaganda eleitoral, ora porque ataca a honra e imagem de um pré-candidato e de parentes seus, movimento que se equivale a pedido de “NÃO VOTO”, ora porque atribui a esse mesmo pré-candidato a prática de ilícitos, sempre ligados ao cerne da indesejada corrupção na esfera de governo”, destacou o juiz Fraga.





















