O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que tanto o governo Mauro Mendes (União), quanto à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), prestem informações sobre Lei da Pesca, aprovada em junho e que proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca dos rios mato-grossenses pelo período de 5 anos, conhecido como “Transporte Zero”.
O despacho é referente à ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo MDB nacional sob articulação do deputado federal Emanuelzinho (MDB). Mendonça decidiu usar o rito abreviado, ou seja, após as manifestações, colocará a ação para julgamento na Corte Suprema em definitivo.
“Ante o exposto, solicitem-se informações, a serem prestadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso e pelo Governador do Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, diz a decisão dessa segunda-feira (9).
No pedido, a sigla afirma que a Lei viola princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, democracia participativa, liberdade do exercício profissional, bem como atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais, “além de usurpar a competência legislativa da União, a quem compete estabelecer normas gerais sobre a pesca, extrapolando os limites de sua competência suplementar para legislar sobre o tema”.
Segundo a ação, a competência concorrente, como no caso da pesca, a prioridade da elaboração das normas gerais seria da União, que estabelece uma norma modelo, para evitar insegurança jurídica. “Aos Estados, portanto, a Carta Magna permite o estabelecimento de regras ou disposições que permitam a aplicação das diretrizes gerais e principiológicas impostas pela União. Desse modo, pode-se inferir que a vontade do constituinte é a de que, por meio de lei federal, se estabeleçam normas gerais prima facie que balizarão as peculiaridades e necessidades de cada Estado, respeitando, assim, o princípio federativo e autonomia dos Estados e do Distrito Federal”, defendeu.
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Racismo Ambiental
A ação ainda aponta, que a Lei aprovada pune os pescadores profissionais, e inviabiliza de “forma arbitrária e criminosa, a continuidade dessa forma de vida e labor, prejudicando ainda mais as comunidades que historicamente já estão em desvantagem social e econômica, evidenciando a prática de racismo ambiental”.
“O racismo ambiental é, uma forma de discriminação ambiental, que ocorre quando as políticas ambientais e os projetos de desenvolvimento são implementados de forma a prejudicar as populações mais vulneráveis. Tal importante temática, relacionada diretamente a seara dos direitos humanos”, completa.
A peça ainda cita a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que garante aos povos originários e tradicionais, o direito à consulta prévia e informada antes da adoção de medidas legislativas ou administrativas que afetem diretamente seus direitos e interesses.
Fonte: GAZETA DIGITAL
























