Juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Águas Cuiabá a pagar indenização de R$ 7 mil a uma cliente que viu suas contas aumentarem de R$ 60 para cerca de R$ 440 em poucos meses, ou seja, aumento de mais de 700%. A empresa não apresentou qualquer prova que justificasse as cobranças.
D.N.B.S. entrou com uma ação de declaração de inexistência de débito, com indenização por danos morais, contra a Águas Cuiabá. Ela relatou que seu consumo de água tinha uma média de 10m³ e suas faturas mensais vinham em valores entre R$ 40 e R$ 60. Porém, nos meses de agosto e setembro de 2022 ela recebeu contas nos valores de R$ 119,60 e R$ 161,91, com consumo de m³ em 16 e 24.
Já nos meses de novembro e dezembro de 2022 as faturas vieram nos valores de R$ 303,38 e R$ 443,14, com consumo de 36 m³ e 56m³. Ela disse que procurou a concessionária, mas não conseguiu solucionar a questão. A consumidora acabou tendo o fornecimento de água cortado, já que não pagou as contas.
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Com isso ela pediu que seja declarada a inexistência do débito, que a Águas Cuiabá seja condenada a restituir o valor pago em setembro e outubro de 2022, além de que pague indenização por danos morais. A empresa foi citada, mas não se manifestou.
Ao analisar o caso o juiz Gilberto Lopes Bussiki citou o artigo 344 do Código de Processo Civil, que diz que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. Em contrapartida, destacou que a cliente comprovou os aumentos repentinos.
“Certo é que houve um aumento abrupto no consumo faturado na residência da autora sem que se tenha prova cabal de que tal alteração no consumo, que no mês discutido veio nitidamente acima da média dos últimos 6 meses […]. Incumbe ao réu demonstrar o efetivo consumo pelo autor quando se verifica o aumento excessivo e desproporcional à média das faturas mensais. Contudo, o réu não se desincumbiu de seu ônus probatório, nem sequer se defendeu nos autos”, disse o magistrado.
Com base nisso ele condenou a Águas Cuiabá a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, a ressarcir a consumidora no dobro do valor que ela pagou e ainda declarou inexistentes as cobranças de setembro de 2022 a janeiro de 2023, determinando que sejam revisadas e faturadas de acordo com a média dos 12 meses anteriores.




















