No dia 25 de abril de 2026, por volta das 14h00, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante deslocamento operacional de ronda na BR-316, km 550, no trecho urbano de Caxias (MA), visualizou uma motocicleta transitando pela faixa de domínio da rodovia, o que motivou a abordagem.
Durante a fiscalização, foi constatado que a placa do veículo estava em desacordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Após procedimentos de identificação veicular e consultas aos sistemas informatizados da PRF, verificou-se que os elementos identificadores do veículo — como motor e chassi — pertenciam a outro veículo, não correspondendo à placa ostentada.
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Além disso, foram identificados indícios de adulteração, como marcas de lixamento e remarcação nos elementos identificadores, caracterizando, em tese, os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação.
Ao ser questionado sobre a origem da motocicleta, o condutor informou que o veículo pertenceria a uma conhecida, que o teria adquirido há cerca de quatro anos, no município de Aldeias Altas (MA).
Diante dos fatos, o envolvido foi encaminhado, à Central de Flagrantes da Polícia Civil em Caxias (MA), para os procedimentos legais cabíveis.
A atuação da PRF em ocorrências como essa é fundamental para o combate à criminalidade nas rodovias federais, especialmente no enfrentamento aos crimes de receptação e adulteração veicular. A fiscalização qualificada contribui diretamente para a recuperação de veículos com origem ilícita, desarticulação de práticas criminosas e aumento da segurança para todos os usuários das rodovias.






















