O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) já disponibilizou definitivamente o Sistema de Cálculo de Valoração de Danos Ambientais (Siscalc) para todos os promotores e procuradores da instituição. A plataforma, que utiliza tecnologia avançada em sua infraestrutura, promete agilizar significativamente a conclusão de investigações e acordos na seara ambiental.
O sistema, desenvolvido pelo Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (CAEx Ambiental), automatiza os cálculos de valoração ambiental relacionados a infrações como desmatamento, incêndio e exploração florestal ilegal.
Após passar por um período de ajustes e aperfeiçoamento desde seu lançamento inicial, a ferramenta está agora totalmente operacional. Durante essa fase de revisão, foram implementadas melhorias significativas na interface, garantindo maior confiabilidade nos resultados.
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“As modificações realizadas no Siscalc trouxeram um refinamento maior dos parâmetros de apuração dos danos ambientais, tornando o sistema mais preciso e eficiente. Por meio dessa ferramenta, serão fornecidos preciosos subsídios aos técnicos e membros do Ministério Público”, afirma o coordenador do CAEx Ambiental, procurador de Justiça Gerson Barbosa.
Rodrigo Fonseca de Moraes, gestor de Projetos em TI, liderou o desenvolvimento da ferramenta. “O projeto foi construído com as tecnologias mais avançadas disponíveis no mercado, proporcionando maior robustez, segurança e alta disponibilidade ao sistema. O Siscalc conta com um controle de perfil aprimorado, que assegura acesso exclusivo aos membros do MPMT e aos técnicos do CAEx Ambiental”, explica Rodrigo.
O procurador Gerson Barbosa acrescenta que “o Siscalc, na verdade, faz parte de uma estratégia do Ministério Público para dar mais celeridade à responsabilização criminal e à reparação de danos com relação aos desmatamentos ilegais nos biomas de Mato Grosso (Cerrado, Pantanal e Floresta Amazônica). O valor do dano ambiental poderá ser inserido na denúncia e servir de parâmetro para eventual aplicação de medidas despenalizadoras (como, por exemplo, suspensão condicional do processo e ANPP – acordo de não persecução penal) que possuem como requisito a reparação dos danos”.




















