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FISCALIZAÇÃO

MPT obtém liminar em face de construtora por trabalho análogo ao de escravo no Quilombo Mata Cavalo

Sob pena de multa de R$ 25 mil, a construtora deverá abster-se de manter empregado(a) trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, quer seja submetido(a) a regime de trabalho forçado, quer seja reduzido(a) à condição análoga à de escravo
MPT obtém liminar em face de construtora por trabalho análogo ao de escravo no Quilombo Mata Cavalo

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Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, no fim de março, liminar em face de Gêneses Construções e Montagens Ltda., após cinco trabalhadores terem sido encontrados em condições análogas às de escravo no Quilombo Mata Cavalo, na zona rural do município de Nossa Senhora do Livramento, a 50 km de Cuiabá. A empresa foi contratada pela Associação Mata Cavalo para construção de 56 casas no assentamento de mesmo nome.

Sob pena de multa de R$ 25 mil, a construtora deverá abster-se de manter empregado(a) trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, quer seja submetido(a) a regime de trabalho forçado, quer seja reduzido(a) à condição análoga à de escravo.

Na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT, os pedidos incluem a condenação dos responsáveis ao pagamento de: R$ 200 mil a título de dano moral coletivo; R$ 50 mil a título de indenização por dano moral individual a cada trabalhador resgatado; e R$ 89.485,23 a título de verbas rescisórias, já calculadas pela Fiscalização do Trabalho.

MPT ressaltou a importância do caráter preventivo da decisão. “A ocorrência de novas situações de trabalho degradante pode acarretar consequências irreversíveis quanto à integridade física e moral dos trabalhadores do réu, havendo, assim, perigo de dano necessário ao deferimento da tutela de urgência pretendida”, afirmou o procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima.

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A juíza do Trabalho Tatiana de Oliveira Pitombo, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, concordou que há perigo de demora em razão da possibilidade de outros(as) trabalhadores(as) virem a ser recrutados(as) e mantidos(as) sob as mesmas condições. “Embora tenha sido noticiado nos autos que os trabalhadores encontrados em situação totalmente degradante já foram resgatados, é fato que o contrato de empreitada continua em vigor, visto que a empresa ré ainda não entregou o objeto do contrato, bem como que não houve alterações no modo de agir da empresa, o que poderia possibilitar a continuidade da alegada falta de comprometimento com as normas de proteção à saúde, integridade e vida dos trabalhadores.”

De acordo com a magistrada, há o agravante de prestadores de serviço serem moradores locais e estarem vulneráveis social e economicamente às mesmas condições de trabalho penosas, precárias, degradantes e desumanas, “uma vez que, segundo alega o MPT, estão desamparados pelo empregador e largados à própria sorte”, considerando “que não recebem verbas salariais desde fevereiro do corrente ano e nem tiveram suas verbas rescisórias quitadas”.

“A prestação de trabalho se deu em evidente afronta às normas trabalhistas e com total descaso às regras de saúde e segurança dos trabalhadores, atentando frontalmente contra a dignidade da pessoa humana, saúde, higiene e segurança à integridade física da parte trabalhadora”, concluiu Pitombo.

Condições degradantes

MPT recebeu denúncia em março deste ano relatando a ocorrência de diversas irregularidades praticadas pela empresa no Assentamento Quilombo. No mesmo mês, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT), ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizou fiscalização e concluiu pela ocorrência de trabalho análogo ao de escravo, sob a modalidade trabalho degradante, com menção de risco de não recebimento das verbas pelos trabalhadores resgatados.

As vítimas encontravam-se alojadas em imóvel originalmente destinado ao armazenamento de materiais de construção, circunstância que, desde logo, evidenciou a inadequação do espaço para fins de moradia. Apurou-se que o imóvel apresentava instalações elétricas improvisadas, realizadas por meio de ligação clandestina (gato), além de estrutura física visivelmente deteriorada, com janelas sem vedação adequada, vidros quebrados e áreas descobertas, expondo os trabalhadores a intempéries e riscos à integridade física.

Condições análogas às de escravo no Quilombo Mata Cavalo
Condições análogas às de escravo no Quilombo Mata Cavalo
Condições análogas às de escravo no Quilombo Mata Cavalo
Condições análogas às de escravo no Quilombo Mata Cavalo
Condições análogas às de escravo no Quilombo Mata Cavalo

Além de servir como depósito de materiais de construção, o imóvel abrigava animais abandonados. Em vistoria às frentes de trabalho, a fiscalização também verificou ausência de área de vivênciasaneamentoágua potável e local para refeições.

Condições análogas às de escravo no Quilombo Mata Cavalo

As condições sanitárias eram precárias: o local de banho tinha paredes com mofo e limo, não havia chuveiro adequado e só havia um cano com água fria. Nos dormitórios faltavam roupas de cama e mobiliário básico; as camas estavam em péssimo estado de conservação e higiene, comprometendo o descanso e a dignidade dos trabalhadores.

Condições análogas às de escravo no Quilombo Mata Cavalo
Condições análogas às de escravo no Quilombo Mata Cavalo

A cozinha não dispunha de meios adequados para conservação de alimentos, como geladeira, e o fornecimento regular de alimentação pelo empregador havia sido suspenso por falta de pagamento ao fornecedor. Os poucos alimentos encontrados foram doados por moradores, o que indica quadro de insegurança alimentar.

Condições análogas às de escravo no Quilombo Mata Cavalo

Indisponibilidade de bens

Na decisão, a juíza Tatiana de Oliveira Pitombo também deferiu parcialmente pedido* feito pelo MPT e determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis existentes em nome dos envolvidos, considerando o risco concreto de que os trabalhadores não recebam seus créditos.

Segundo o MPT, em depoimento prestado ao MTE, o réu confessou estar com dificuldades de realizar o pagamento dos trabalhadores. “Assim, em que pese tenha recebido, ao longo do mês de julho, da Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social do Quilombo de Mata Cavalo, repasses no montante de R$ 2,4 milhões, os réus ocultam referidos valores, negando-se a pagar os direitos dos trabalhadores”, alertou Choairy.

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