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PROCESSO ADIADO

MT fica de fora da revisão tarifária que reduz índices na conta de luz

As novas tarifas entram em vigor a partir de hoje (13)

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Os consumidores de energia elétrica em Mato Grosso não foram contemplados com a revisão de tarifas aprovada nesta terça-feira (12) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) . 

A Agência aprovou as Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) a dez distribuidoras. Trata-se de uma revisão que leva à redução dos índices que já haviam sido homologados. Com isso, as novas tarifas entram em vigor a partir de hoje (13).

De acordo com a ANEEL, as revisões ocorreram em decorrência da aplicação da Lei nº 14.385/2022, para considerar a devolução de valores advindos de ações judiciais transitadas em julgado que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia.

Considerando a decisão de hoje e as devoluções já ocorridas nos processos de 2022, o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores residenciais varia de 0,5% a 5,34% de redução, dependendo da distribuidora.

A agência informou que foram adiadas as deliberações dos processos tarifários das distribuidoras Energisa Mato Grosso do Sul (EMS) e Energisa Mato Grosso (EMT), cujos créditos ainda não foram habilitados pela receita federal, além da Equatorial Alagoas e da Light, por causa de liminares judiciais.

Em relação aos processos tarifários de distribuidoras que ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da Aneel fará os cálculos do impacto da devolução no momento do reajuste e da revisão de cada empresa.

A Aneel já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021. Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, poderiam ser utilizados parte dos créditos de PIS e COFINS.

Outra medida que auxiliará na redução do valor das faturas de energia foi promovida pela Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos Estados após regulamentação pelas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais. (Com Aneel e Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil – São Paulo).

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Fonte: ÚNICA NEWS

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