Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
VICTOR MAIZMAN

O STF desfalcado

Supremovem analisando as questões com apenas 10 julgadores
VICTOR MAIZMAN

Compartilhe essa Notícia

No futebol nem sempre o time que joga com 11 jogadores ganha daquele que joga com 10.

Tal vacância tem gerado reflexo negativo para os processos que estão paralisados

O Supremo Tribunal Federal tem 11 cadeiras de Ministros, porém com a vaga deixada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal vem julgando as questões com apenas 10 julgadores.

 

Com a histórica rejeição do Senado Federal da indicação do Presidente da República para ocupar tal vaga, a imprensa vem noticiando que apenas será analisada outra eventual indicação no próximo ano.

 

Tal vacância tem gerado reflexo negativo para os processos que estão paralisados aguardando a inclusão na pauta de julgamento.

 

 

Na verdade, nunca na história houve tamanha participação do Poder Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal nas mais diversas questões políticas, econômicas e sociais no país.

E com a intensificação do debate político houve a multiplicidade de questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal no tocante à constitucionalidade de atos normativos.

 

Nas questões tributárias a situação também não favorece os contribuintes, uma vez que a grande maioria dos processos fiscais decorre de ação direta de inconstitucionalidade, onde o empate de votos favorece o Poder Público.

 

Normas tributárias de constitucionalidade duvidosa permanecerão produzindo efeitos durante toda a vacância.

 

Cada ação ajuizada nesse período enfrenta probabilidade aritmeticamente maior de empate, e cada empate consolida a vigência da norma questionada.

 

Pois bem, independente da questão que favorece o Poder Público conforme mencionado, ainda deve haver mecanismos para que seja atribuída a celeridade quanto ao julgamento dos processos perante o STF, não afastando assim, a proposta para que a aludida Corte apenas tenha a competência para julgar questões que tratam da interpretação da Constituição Federal, evitando que outras questões que não sejam decorrentes do controle direto de constitucionalidade das leis sejam analisadas pelo Tribunal.

 

Enfim, sem prejuízo das críticas efusivas lançadas por eventuais excessos individuais ou nas relações institucionais com os demais Poderes, o STF tem o poder/dever de plenamente exercer, quando provocado, repita-se, o papel de guardião da Constituição e do próprio Estado Democrático de Direito.

 

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.

*Os artigos de opinião são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do Isso É Notícia*

NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

publicidade

publicidade

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x