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JUSTIÇA DO TRABALHO

Prazo para ex-empregados da Rondai Segurança aderirem ao acordo termina dia 27

A adesão deve ser feita por meio de petição no processo piloto, com a manifestação de concordância com o deságio. Os valores de referência constam em planilha consolidada disponível no processo
Sede Tribunal Regional do Trabalho em MT — Foto: TRT/Assessoria

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Termina na próxima segunda-feira (27) o prazo para os ex-empregados da Rondai Segurança aderirem ao acordo homologado pela Justiça do Trabalho que garante o pagamento imediato dos créditos trabalhistas após a aplicação de deságio de 30% sobre o valor devido a cada trabalhador.

A adesão deve ser feita por meio de petição no processo piloto, com a manifestação de concordância com o deságio. Os valores de referência constam em planilha consolidada disponível no processo.

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O processo piloto reúne ações de 60 ex-empregados da Rondai Segurança, empresa que prestava serviços para instituições como a Caixa Econômica Federal e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e que atualmente está com as atividades paralisadas.

Os pagamentos estão sendo realizados com recursos da venda judicial de uma fazenda penhorada da empresa, arrematada por cerca de R$ 2,6 milhões. O valor já está depositado em conta judicial, permitindo o pagamento imediato aos trabalhadores que aderirem ao acordo. Os primeiros ex-empregados que aceitaram as condições já receberam seus créditos.

O procedimento, que está a cargo da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), segue as diretrizes da Resolução Administrativa 167/2022.

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