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AÇÃO AMBIENTAL

PRF flagra descarte irregular de resíduos e identifica emissão irregular de poluentes

Ocorrências registradas em São Luís e Porto Franco reforçam a atuação da PRF no combate a crimes ambientais nas rodovias federais
PRF flagra descarte irregular de resíduos e identifica emissão irregular de poluentes em duas ações ambientais no Maranhão

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Na sexta-feira (1º), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou duas ocorrências relacionadas a crimes ambientais em rodovias federais que cortam o estado do Maranhão (MA), envolvendo descarte irregular de resíduos e emissão de poluentes acima dos limites legais.

Por volta das 7h30, no km 20 da BR-135, no acesso a São Luís, uma equipe da PRF visualizou uma caminhonete estacionada no acostamento enquanto o condutor descartava cacos de vidro diretamente sobre o solo, às margens da rodovia.

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O local já é conhecido como ponto crítico de descarte irregular de resíduos e conta com sinalização da prefeitura proibindo a prática e indicando a localização do ecoponto mais próximo.

Diante dos fatos, foi constatada, em tese, a prática do crime ambiental previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998. Foi lavrado Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial Criminal para o condutor como também foram lavrados autos de infração de trânsito pelas irregularidades administrativas verificadas.

Já por volta das 17h, no km 156 da BR-010, em Porto Franco, a PRF abordou um ônibus após perceber forte ruído proveniente do sistema de escapamento.

Durante a fiscalização, os policiais constataram que o sistema de tratamento de poluentes estava inoperante. O escapamento encontrava-se desconectado do catalisador, fazendo com que os gases oriundos da queima do óleo diesel fossem lançados diretamente na atmosfera, sem qualquer tratamento ambiental.

Segundo a análise técnica, a irregularidade compromete o funcionamento do sistema SCR, responsável pelo controle das emissões de óxidos de nitrogênio (NOx), e faz com que o veículo opere em desacordo com os limites estabelecidos pela legislação ambiental brasileira.

Diante da constatação, foram identificados, a princípio, indícios do crime previsto no artigo 54, parágrafo 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/1998, além de infração administrativa ambiental.

Foi lavrado auto de infração e estabelecido prazo para regularização do sistema, mediante reconexão do escapamento ao catalisador e apresentação de laudo técnico emitido por empresa acreditada pelo Inmetro. O caso também será comunicado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão.

As duas ocorrências evidenciam a importância da fiscalização ambiental realizada pela PRF, fundamental para coibir práticas que degradam o meio ambiente e comprometem a saúde pública nas rodovias federais do Maranhão (MA).

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