O Projeto de Lei 1461/21 prevê a retomada dos serviços de telecomunicações em até 24 horas após a quitação integral do débito que levou à suspensão ou ao cancelamento ou, em caso de acordo prévio, da primeira parcela.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei Geral de Telecomunicações. Caso a operadora não tome providência dentro do prazo, deverá oferecer desconto proporcional aos dias excedidos sem prestação do serviço, em valor dobrado, na fatura subsequente.
Conforme o texto, atualmente o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução 632/14 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), já exige a retomada dos serviços em até 24 horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
As prestadoras alegam que a compensação dos pagamentos efetivados por meio de boletos leva de três a cinco dias úteis e, desta forma, só haveria a obrigação de reestabelecer o serviço 24 horas depois daquele prazo, explicou o autor, deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), ao apresentar a proposta.
Tamanho atraso é ultrajante e um verdadeiro desrespeito para com o usuário desses serviços, afirmou o parlamentar. A prestadora deve, no mínimo, aceitar o envio de comprovante de pagamento por parte do consumidor como um ateste de que o pagamento foi efetivado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
























